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Governo dos Açores regulamenta valores de captura diária para chicharro, sardinha e cavala em S. Miguel e Terceira
 

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor, definiu os condicionamentos ao exercício da pesca por Arte de Cerco e por Arte de Levantar para as ilhas de São Miguel e Terceira.

Uma portaria hoje publicada em Jornal Oficial determina que o valor máximo de captura diária por embarcação é de 800 quilos na ilha de S. Miguel e de 190 quilos na ilha Terceira.

Estes condicionamentos dizem respeito às espécies capturadas através da Arte de Cerco e Arte de Levantar, nomeadamente chicharro, sardinha e cavala, não estando abrangidos o 'chicharro caneco' e o 'chicharro do alto' ou 'chicharro velho', ou seja, os chicharros com 30 centímetros ou mais.

 
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Governo dos Açores regulamenta valores de captura diária para chicharro, sardinha e cavala em S. Miguel e Terceira
 
 
 
 




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