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Embarcações da Região isentas de sistema de localização por satélite e de registo electrónico de pescas
 

O Governo dos Açores decidiu isentar as embarcações de pesca da Região, com comprimento até 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios electrónicos da atividade de pesca.

Um regulamento da União Europeia instituiu um regime comunitário de controlo de pescas, em que estão previstas regras para a monitorização das atividades da frota de pesca, bem como a obrigatoriedade do registo e transmissão electrónica dos dados do diário de pesca, para embarcações de comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros.

Porém, este regulamento permite isentar desta obrigação, em determinadas circunstâncias, as embarcações com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.

A decisão do executivo açoriano de alargar a isenção até aos 15 metros teve em conta que existem no arquipélago muitas embarcações nesse intervalo que, pelas suas características, não permitem a instalação do modelo do equipamento actualmente disponível.

 
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