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Ponta Delgada , 24 de Setembro de 2020

Comunicado do Conselho do Governo

O Conselho do Governo, reunido em Ponta Delgada, no dia 21 de setembro de 2020, deliberou:

 

1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o prémio de desempenho e a majoração extraordinária do período de férias dos profissionais dos serviços públicos com ação direta com casos positivos ou suspeitos, bem como no manuseamento de material biológico infetado.

 

O prémio de desempenho corresponde ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador, pago por uma vez.

 

A majoração do período de férias consiste em um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência, bem como um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência.

 

São abrangidos por esta medida os profissionais do Serviço Regional de Saúde, integrados em qualquer carreira ou a exercer funções por referência a uma categoria integrada em carreira nos termos da lei que, cumulativamente, tenham exercido funções durante o período de vigência do estado de emergência de forma continuada, isto é, pelo menos durante 30 dias seguidos ou interpolados, a tempo inteiro, independentemente do horário específico de trabalho praticado por recomendação da Autoridade Regional de Saúde, onde se incluem os dias de descanso semanal complementar e obrigatório, bem como eventuais períodos de isolamento profilático ou de doença resultante de infeção pelo vírus SARS-CoV-2, decorrentes do exercício direto de funções no Serviço Regional de Saúde; que tenham exercido funções em regime de trabalho subordinado em serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, ou seja, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo; na modalidade de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo ou em comissão de serviço em regime de funções públicas ou nos termos do Código do Trabalho; e que tenham tido a prática de atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas ou doentes portadores da doença COVID-19, ou seja, tenham estado em contacto direto e presencial com pessoa suspeita, doente infetado por COVID-19 ou respetivo material biológico.

 

A majoração extraordinária do período de férias e o prémio de desempenho são aplicáveis também, com as necessárias adaptações legais, aos Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região e aos trabalhadores da Administração Pública Regional que colaboraram com o Serviço Regional de Saúde no controlo e tratamento da pandemia de COVID-19, bem como o prémio de desempenho aos trabalhadores da Estrutura Residencial de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Nordeste.

 

Os serviços dos trabalhadores abrangidos têm 10 dias para elaborar a lista nominativa dos trabalhadores beneficiários;

 

2. Criar uma majoração mensal do apoio a atribuir às famílias de acolhimento na Região Autónoma dos Açores por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência acolhida, bem como apoiar as despesas que visem melhorar as condições de higiene, de segurança e de conforto habitacional das famílias de acolhimento, nomeadamente a supressão de barreiras arquitetónicas existentes ou a aquisição de produtos de apoio e equipamento.

 

A majoração mensal nos Açores será de 227 euros, que acrescem ao valor global dos apoios definidos nestes casos pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social no âmbito dos apoios às famílias de acolhimento, e a comparticipação para despesas pode ir até 2.500 por domicílio;

 

3. Alterar o programa QUALIFICA+ de forma a que passe a integrar os trabalhadores abrangidos no apoio à retoma progressiva, definido pelo Conselho de Ministros do Governo da República, com redução do período normal de trabalho igual ou superior a 40%, e os trabalhadores em formação abrangidos no âmbito do programa TURIS-FORM.

 

Recorde-se que o QUALIFICA+ é um programa de apoio criado pelo Governo dos Açores para a promoção da empregabilidade e o reforço de competências, aptidões e conhecimentos ao longo da vida da população ativa açoriana, e responder às necessidades de reestruturação da atividade empresarial decorrentes das situações de crise empresarial provocadas pela emergência de saúde pública causada pela doença COVID-19;

 

4. Prorrogar até 31 de dezembro o prazo de candidaturas no âmbito do programa de apoio à adaptação das empresas ao contexto da COVID-19.

 

Este programa apoia as micro e pequenas empresas e cooperativas em projetos que visem cumprir com as condições indicadas pela autoridade de saúde para a retoma da atividade, como sejam a instalação de barreiras de proteção, aquisição de dispositivos, equipamentos de proteção individual (incluindo vestuário e equipamento de proteção), alteração do ‘layout’ de funcionamento, entre outros, com despesas compreendidas entre 500 e 5.000 euros.

 

A data limite era 31 de setembro, sendo opção do Governo alargar este prazo até ao final do corrente ano;

 

5. Reformular a medida REACT-EMPREGO, que tem como finalidade a promoção da empregabilidade através da integração profissional de desempregados subsidiados e não subsidiados, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais.

 

Assim, são alterados os destinatários passando esta medida a abranger os desempregados inscritos nas agências de emprego dos Açores, subsidiados ou não subsidiados, que tenham efetuado a inscrição na sequência da cessação de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador e, cumulativamente, possuam idade igual ou superior a 30 anos; tenham terminado uma medida de inserção profissional ou de estágio e permaneçam, ininterruptamente, inscritos nas respetivas agências de emprego após o termo das mesmas ou na Bolsa PIIE – Programa de Incentivo à Inserção dos programas de estágio ou tenham efetuado a inscrição na sequência da cessação da atividade como trabalhador por conta própria.

 

Antes desta alteração, a medida destinava-se a desempregados que tenham efetuado a inscrição na sequência da cessação de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou que tenham terminado uma medida de inserção socioprofissional;

 

6. Aprovar a alteração ao Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por programa Famílias com Futuro.

 

Assim, é regulamentado este importante programa de apoio ao acesso à habitação, alvo de reformulações recentemente, onde se prevê a possibilidade de uma terceira candidatura, findas as quatro renovações da segunda candidatura ao incentivo ao arrendamento.

 

Além da possibilidade da terceira candidatura, que possibilita aos beneficiários o apoio num total de 15 anos seguidos, foram também aumentadas as percentagens base que estão na origem do cálculo dos apoios mensais durante a segunda candidatura, foi introduzida uma majoração complementar ao apoio que vai obstar a que os beneficiários suportem taxas de esforço com a renda da habitação superiores a valores considerados acessíveis, que está estabelecido como sendo de 30%, e foi aumentado o valor máximo de apoio para 75% do valor da renda.

 

Foi igualmente simplificado o processo de renovação das candidaturas, reduzindo-se ao essencial a documentação necessária à renovação da candidatura.

 

Este Decreto Regulamentar Regional é agora aprovado, concluído o período de consulta pública por 30 dias na plataforma LEGISGRA, onde são colocados em consulta pública as propostas de Decreto Legislativo Regional e Decreto Regulamentar Regional, antes da sua aprovação em Conselho de Governo;

 

7. Autorizar a contratação da concessão do serviço público aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, no período de 1 de outubro de 2020 a 31 de março de 2021, mediante ajuste direto, pelo valor máximo de 17,5 milhões de euros, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A..

 

O atual contrato de concessão termina a sua vigência de cinco anos no final do mês de setembro.

 

O processo em curso para a revisão das novas Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas inter-ilhas foi significativamente condicionado pela pandemia global da doença COVID-19.

 

Tal facto está a causar um enorme impacto económico no setor aeronáutico, sendo que atualmente não é possível prever ou antecipar a totalidade da extensão deste impacto e das consequências económicas da pandemia, quer neste setor, quer, de modo mais alargado, no mundo em geral.

 

Esta incerteza tem inviabilizado, nos últimos meses, a reformulação das Obrigações de Serviço Público no sentido de adequá-las à realidade criada pela crise epidemiológica.

 

Embora se mantenha a situação de incerteza, a proximidade da cessação do contrato de concessão atualmente vigente impõe a adoção imediata de medidas que assegurem a existência de serviços aéreos regulares nas rotas em causa.

 

Assim, perante a importância dos serviços em questão e a proximidade da cessação do atual contrato de concessão, é fundamental garantir serviços de transporte aéreo nas rotas abrangidas pela atual concessão para o período compreendido a partir de 1 de outubro de 2020 até 31 de março de 2021, nos moldes atualmente em vigor;

 

8. Declarar a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes necessárias à execução da Variante à Estrada Regional n.º 1 – 1.ª, no interior da freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada.

 

A atual estrada regional que atravessa a malha urbana da freguesia de São Roque apresenta problemas de segurança rodoviária, em particular no que respeita à circulação pedonal, devido à ausência de passeios, carecendo da criação de uma alternativa viária;

 

A variante a construir terá cerca de 450 metros de extensão, desenvolvendo-se a norte da atual estrada regional, entre a Rua das Maricas e a zona adjacente ao Ilhéu de São Roque, e integra ainda a construção de uma interseção giratória, garantindo a melhoria da circulação e segurança rodoviária.

 

Para a execução destas obras é necessário expropriar quatro parcelas de terreno, cuja expropriação é declarada agora de utilidade pública tendo em conta a importância do projeto em causa.

 

Segundo avaliação, este processo de expropriação terá um valor estimado de cerca de 134 mil euros;

 

9. Autorizar a celebração de um contrato com caráter plurianual entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., no valor de 45 mil euros referente ao valor assumido pela Região para a obra de dragagem do Porto da Calheta, em São Jorge, no âmbito de um investimento global estimado de 300 mil euros, que inclui os estudos e projetos, os contratos de empreitada e de fiscalização;

 

10. Autorizar a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Ilhas de Valor, S.A. no montante de 3,2 milhões de euros destinado à concretização do Plano de Investimentos e de Atividades dessa empresa.

 

Este contrato programa destina-se a regular a cooperação entre as partes, no âmbito da implementação do Plano de investimentos e de Atividades aprovado, nomeadamente para investimento nos Campos de Golfe de São Miguel e na Incubadora de Empresas do Centro de Desenvolvimento e Inovação Empresarial de Santa Maria e reabilitação da Zona do Aeroporto, bem como outros investimentos, designadamente no Hotel da Graciosa, no Hotel das Flores, no Museu da Fábrica da Baleia do Boqueirão, nas Flores, na Pousada da Juventude da Caldeira de Santo Cristo, em São Jorge;

 

11. Autorizar a concessão de um aval à Azorina – Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A., no valor de 900 mil euros, no âmbito do processo de reestruturação de financiamentos desta empresa, de modo a reduzir custos e otimizar os seus recursos, tendo em conta condições mais vantajosas.

 

Esta operação de refinanciamento não origina aumento do endividamento líquido da empresa.

 

A Azorina S.A. tem como objeto principal a promoção de ações de gestão ambiental, de conservação da natureza e dos recursos naturais, incluindo atividades de domínio da promoção e participação pública em matéria ambiental e da informação, divulgação e educação ambiental;

 

12. Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Empresa de Transportes Coletivos da Ilha Graciosa, Lda., no valor de 45 mil euros, destinado a comparticipar os custos da aquisição de um miniautocarro urbano de passageiros elétrico para o transporte coletivo de passageiros na ilha Graciosa.

 

A este propósito recorde-se o que está definido no Plano de Mobilidade Elétrica dos Açores, no âmbito do fomento e incentivo à aquisição e utilização de veículos elétricos, bem como no estabelecido na medida 14 deste Plano, que define a Graciosa como ilha modelo para a promoção de soluções inovadoras de mobilidade elétrica;

 

13. Aprovar o Plano de Desenvolvimento da Fruticultura nos Açores.

 

No âmbito da estratégia de estímulo, valorização, preservação e promoção do setor frutícola foi definida a elaboração de um Plano de Desenvolvimento da Fruticultura nos Açores com vista ao crescimento e desenvolvimento do setor, aproveitando-se o potencial existente e melhorando o nosso posicionamento no mercado externo.

 

Para o efeito, foi criado um Grupo de Trabalho específico que definiu um Plano de Desenvolvimento da Fruticultura nos Açores, que tem como objetivo central a concretização de um modelo de gestão capaz de proporcionar o desenvolvimento sustentável da fruticultura, através da adoção de ações com vista ao desenvolvimento contínuo da cadeia produtiva, através de um Plano de Ação Geral aplicável a todas as ilhas da Região e, para cada uma destas ilhas, Planos Específicos com os respetivos objetivos operacionais e planos de ação.

 

São definidas as áreas estratégicas, que pretendem contribuir para identificar pontos de melhoria e desenvolver uma estratégia a curto, médio e longo prazo para o setor da fruticultura.

 

A proposta do Plano de Desenvolvimento da Fruticultura nos Açores foi submetida a consulta pública, tendo os contributos resultantes da participação dos cidadãos e das diversas entidades públicas e privadas sido considerados na redação final do documento agora aprovado.

 

Será criado um grupo operacional de acompanhamento da sua implementação e é determinado que este plano seja implementado num período de seis anos a contar da sua aprovação.

 

Este plano será pormenorizadamente apresentado em sessão pública promovida pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas;

 

14. Determinar a revisão do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores para vigorar no período de 2022 a 2027.

 

Nos termos da Diretiva Quadro da Água e da Lei da Água, o planeamento de gestão dos recursos hídricos está estruturado em ciclos de seis anos, terminando o atual ciclo no final de 2021.

 

Assim, é determinado o início do processo de revisão, sendo fundamental avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado para o atual ciclo e adequar o novo Plano de Gestão às necessidades de gestão dos recursos hídricos da Região Hidrográfica dos Açores para o período de 2022 a 2027, tendo este processo de estar concluído até 31 de dezembro de 2021.

 

Neste âmbito inclui-se, entre outros, a caraterização, designação e classificação das águas superficiais e subterrâneas, a identificação das pressões e a descrição dos impactes significativos da atividade humana sobre o estado das águas e o balanço entre as potencialidades, as disponibilidades e as necessidades; a identificação de sub-bacias, setores, problemas ou tipos de águas e sistemas aquíferos que requeiram um tratamento específico ao nível da elaboração de planos específicos de gestão das águas; a análise económica das utilizações da água e as informações sobre as ações e medidas programadas para a implementação do princípio da recuperação dos custos dos serviços hídricos e sobre o contributo dos diversos setores para este objetivo com vista à concretização dos objetivos ambientais; o reconhecimento, a especificação e a fundamentação das condições que justifiquem a extensão de prazos para a obtenção dos objetivos ambientais, a definição de objetivos menos exigentes, a deterioração temporária do estado das massas de água, a deterioração do estado das águas, o não cumprimento do bom estado das águas subterrâneas ou do bom estado ou potencial ecológico das águas superficiais; ou o estabelecimento de normas de qualidade adequadas aos vários tipos e usos da água e as relativas a substâncias perigosas.

 

Além do acompanhamento do processo de revisão pelo Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, é constituída uma comissão consultiva que integra representantes dos departamentos do Governo com tutela na gestão dos recursos hídricos, a Associação de Municípios dos Açores, a Universidade dos Açores, a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, a Federação Agrícola dos Açores e Organizações Não Governamentais da área do Ambiente;

 

15. Aprovar a recomposição e redefinição do GESPEA – Grupo para o Estudo e Salvaguarda do Património Espeleológico dos Açores.

 

Este grupo tem como competências acompanhar a elaboração e atualização do Inventário do Património Espeleológico dos Açores; propor a classificação ou reclassificação de cavidades vulcânicas; emitir parecer sobre as propostas de planos de ação para as cavidades vulcânicas e acompanhar a respetiva implementação; e propor linhas de estudo e investigação do património espeleológico dos Açores.

 

É composto pelo dirigente máximo do serviço da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente, que assume as funções de coordenador, bem como o respetivo dirigente intermédio responsável pela área do património natural, por um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, por um representante da Universidade dos Açores, um representante de cada Organização Não Governamental que desenvolva atividades no âmbito da espeleologia, passando a integrar agora um representante da Delegação Regional da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, um representante do Geoparque Açores e dois especialistas de reconhecida competência no domínio da vulcanoespeleologia ou bioespeleologia;

 

16. Autorizar a realização das operações urbanísticas que a sociedade Perseguir um Sonho, Unipessoal, Lda. se propõe realizar, tendo em vista a construção de um hotel de cinco estrelas na freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, com uma capacidade prevista de 110 novas camas.

 

Esta autorização decorre da suspensão parcial do POTRAA – Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, sendo que a autorização para a realização de operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos na Ilha de São Miguel que impliquem o crescimento da oferta turística em mais de 75 camas tem de ser deliberada por Resolução do Conselho do Governo Regional, sem prejuízo do cumprimento de toda a demais legislação urbanística aplicável.

 

Esta autorização caducará decorrido o prazo de um ano, caso a obra em causa não seja iniciada;

 

17. Classificar como bem imóvel de interesse público o claustro, a ala envolvente e o corredor até e incluindo a primitiva porta de entrada do edifício do Antigo Hospital do Espírito Santo da Praia da Vitória, bem como fixar a respetiva zona de proteção.

 

A Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória é uma das mais antigas do país, incluindo o Antigo Hospital do Espírito Santo da Praia da Vitória, localizado na freguesia de Santa Cruz.

 

A Igreja, edificada sob a invocação do Senhor Santo Cristo, completa o complexo hoje existente, o qual foi alvo de diversas catástrofes, como os terramotos de 1614 e de 1841 e mais tarde o incêndio de 1921.

 

O claustro, a ala envolvente e a comunicação até à antiga porta do Hospital da Misericórdia têm relevante interesse histórico, cultural e patrimonial, sendo agora devidamente classificado;

 

18. Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à ALERTA – Associação do Escutismo Católico dos Açores do imóvel Centro de Formação do Belo Jardim, na freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, para o desenvolvimento das atividades desta instituição tendo em conta o propósito de maximizar a utilização desta infraestrutura no âmbito da promoção da formação integral dos jovens através do desenvolvimento de atividades culturais, educativas, artísticas, recreativas, de lazer e de intercâmbio, promovidas pelo movimento escutista dos Açores;

 

19. Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação Açoriana de Educação pela Arte - Boneca de Trapos de uma fração autónoma, na Rua das Laranjeiras, n.º 15, 1.º andar sul, na freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, para prossecução da sua atividade associativa.

GaCS
 
Anexos:  
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