Artigo 8.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
1 - O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
a) Finanças e património;
b) Planeamento;
c) Investimento externo;
d) Privatizações;
e) Administração pública regional e local;
f) Inspecção administrativa regional;
g) Assuntos eleitorais;
h) Estatística;
i) Polícia administrativa.
2 - O Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Vice-Presidente do Governo Regional.
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