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Vice-Presidência do Governo Regional
 
Competências:

 

 

Artigo 8.º

 

Competências do Vice-Presidente do Governo Regional

 

 

1 -  O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:

 

a)    Finanças e património;

b)    Planeamento;

c)    Investimento externo;

d)    Privatizações;

e)    Administração pública regional e local;

 f)    Inspecção administrativa regional;

g)    Assuntos eleitorais;

h)    Estatística;

 i)    Polícia administrativa.

 

 

2 -  O Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Vice-Presidente do Governo Regional.

 

 

 

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Documentos Constitutivos:


DIÁRIO DA REPÚBLICA - I SÉRIE-B  -/-  Nº289 - 11 de Dezembro de 2004 -/- DRR nº38-A/2004/A .


DIÁRIO DA REPÚBLICA - I SÉRIE-B  -/-  Nº108 - 5 de Junho de 2006 -/- DRR nº19/2006/A

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA - I SÉRIE  -/-  Nº180 - 18 de Setembro de 2007 -/- DRR nº18/2007/A
 



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