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Segurança e Saúde no Trabalho
 

O Empregador deve organizar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.

Modalidades dos Serviços

Comunicações / Obrigações

Matérias

Responsabilidade

Momento da Comunicação

Formulário

Acidente de Trabalho Mortal ou Grave

Empregador. Na construção, se empregador não cumprir, a responsabilidade incide sobre a entidade executante, no mesmo prazo e, se esta não cumprir, sobre o dono de obra, nas 24 horas subsequentes

24 horas após a ocorrência

 

 

 

 

     

Dispensa de serviços internos

Empregador

Previamente á organização de outro tipo de atividade

    

Autorização para exercício das atividades de segurança e higiene no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado

Empregador

Quando o empregador opte por essa modalidade

    

Comunicação prévia de abertura de estaleiro de construção

Dono de obra

Antes do início dos trabalhos

   

Alterações à comunicação prévia de abertura de estaleiro de construção

Dono de obra

Nas 48 horas seguintes e atualizações mensais

   

Avaliações da exposição média semanal ao ruído (exceção à avaliação pessoal diária)

Empregador

Quando não seja possível assegurar o valor limite de exposição inferior ao legal

   

Dispensa de utilização de protetores auditivos

Empregador

Quando não seja possível a sua utilização por razões de SST.

   

Autorização para cálculo do valor médio de exposição a vibrações mecânicas num período de referência de 48 horas

Empregador

Quando necessário

   

Autorização para não aplicar nos setores de navegação marítima e aérea algumas medidas de controlo de vibrações mecânicas

Empregador

Quando necessário

   

Isenção total, parcial ou temporária da utilização de sinalização de segurança luminosa ou acústica

Empregador

Quando necessário

   

Relatório único

Empregador

Entre 15 de Fevereiro e 15 de Maio

    Observatório do Emprego e Formação Profissional

Trabalhos com agentes biológicos

Empregador

30 dias antes do início da atividade

  

Trabalhos de demolição ou remoção de amianto

Empregador

30 dias antes do início da atividade

 

 

 

 





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