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Salário Mínimo Regional actualizado para €666,75
 

Na Região Autónoma dos Açores o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir do dia 1 de janeiro de 2020 é de €666,75.

 

A retribuição mínima mensal garantida na Região mantém assim o acréscimo de 5% sobre à retribuição mínima nacional, que foi estabelecida em €635,00.

 

A tabela aqui publicada representa os valores com base na nova retribuição mínima mensal garantida, bem como limites de deduções.

 

RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS  AÇORES
APARTIR DE 1/1/2020 (a)


(a)  NOS TERMOS DO ARTº 273º E 274º DO CÓDIGO DO TRABALHO, DECRETO LEI 167/2019 DE 21 DE NOVEMBRO E

ARTº 3º DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 8/2002/A, DE 10 DE ABRIL, REPUBLICADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº8/2015/A, DE 30 DE MARÇO.

(b) Aplicável por 1 período não superior a 1 ano (incluindo o tempo de formação passado no serviço de outro empregador) sendo este período reduzido para  6 meses quando o trabalhador estiver habilitado com curso técnico  profissional

ou curso obtido em situação de formação profissional

(c) Valores mensais exemplificativos com o desconto de uma assoalhada.

 

R.M.N.: Retribuição Mínima Garantida Nacional R.M.R.: Retribuição Mínima Garantida Regional

 

NOTA: os valores foram arredondados para o cêntimo superior quando o valor da 3ª casa  decimal é igual   ou superior a 5.

 


 
Anexos:

RMG RAA 2019

RMG RAA 2020





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