Formulário de mera comunicação prévia
Instruções de preenchimento
Este procedimento aplica-se aos estabelecimentos nos quais são exercidas atividades de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.
A mera comunicação prévia permite ao interessado, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer, proceder imediatamente à abertura do estabelecimento.
Os estabelecimentos abrangidos por este serviço podem, igualmente, através do formulário, comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações.
As atualização/modificação dos dados devem ser comunicados no prazo máximo de 60 dias e o encerramento do estabelecimento dever se comunicado no prazo máximo de 30 dias, após a sua ocorrência.
Este procedimento não se aplica às seguintes situações:
- Instalação de estabelecimentos que requeiram dispensa de requisitos;
- Prestação de serviços de restauração ou de bebidas de carácter não sedentário.