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ÂMBITO DE LICENCIAMENTO
 

Estão isentos de licenciamento todos os RSPS e ESP cuja pressão não exceda os 0.5 bar, bem como os RSPS ou ESP em relação aos quais se verifique uma das condições abaixo indicadas.


Recipientes Sob Pressão Simples (RSPS)

PS [bar]

PS·V [bar·L]

£ 32

£ 10 000

 

   Geradores de Vapor e Equiparados (GV-E)

Geradores de Vapor e de Água Sobreaquecida (GV)

PS [bar]

PS·V [bar·L]

TSmáx [°C]

£ 0,5

£ 200

£ 110

Geradores de Água Quente (GAQ)

Potencia de Saída Nominal [kW]

PS·V [bar·L]

£ 400

£ 10 000

Caldeiras de Óleo Térmico (COT)

PS [bar]

PS·V [bar·L]

TSmáx [°C]

£ 2

£ 500

£ 125

 

ESP que contenham fluidos do grupo 1

Gases, gases liquefeitos e vapores

PS [bar]

PS·V [bar·L]

£ 2

£ 1 000

Líquidos

PS [bar]

PS·V [bar·L]

£ 4

£ 10 000

   

ESP que contenham fluidos do grupo 2

Gases, gases liquefeitos e vapores

PS [bar]

PS·V [bar·L]

£ 4

£ 3 000

Líquidos

PS [bar]

PS·V [bar·L]

TSmáx [°C]

£ 10

£ 20 000

£ 80

   

Tubagens

Gases, gases liquefeitos e vapores do grupo 1

PS [bar]

PS·DN [bar·mm]

DN [mm]

£ 4

£ 2 000

£ 32

Líquidos do grupo 1

PS [bar]

PS·DN [bar·mm]

DN [mm]

£ 4

£ 2 000

£ 50

Gases, gases liquefeitos e vapores do grupo 2

PS [bar]

PS·DN [bar·mm]

DN [mm]

£ 4

£ 5 000

£ 100

Líquidos do grupo 2

PS - Pressão Máxima Admissível | V - Volume | TSmáx - Temperatura Máxima Admissível | DN - Diâmetro Nominal


«Fluidos do grupo 1» abrange substâncias ou misturas, tais como definidas no artigo 2.º, pontos 7 e 8, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, classificados como perigosos em conformidade com as seguintes classes de perigo físico ou para a saúde, estabelecidas nas partes 2 e 3 do anexo I ao referido regulamento:

i) Explosivos instáveis ou explosivos das divisões 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5;
ii) Gases inflamáveis, categorias 1 e 2;
iii) Gases comburentes, categoria 1;
iv) Líquidos inflamáveis, categorias 1 e 2;
v) Líquidos inflamáveis, categoria 3, quando a temperatura máxima admissível for superior ao ponto de inflamação;
vi) Sólidos inflamáveis, categorias 1 e 2;
vii) Substâncias e misturas autorreativas, tipos A a F;
viii) Líquidos pirofóricos, categoria 1;
ix) Sólidos pirofóricos, categoria 1;
x) Substâncias e misturas que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis, categorias 1, 2, e 3;
xi) Líquidos comburentes, categorias 1, 2 e 3;
xii) Sólidos comburentes, categorias 1, 2 e 3;
xiii) Peróxidos orgânicos, tipos A a F;
xiv) Toxicidade aguda por via oral, categorias 1 e 2;
xv) Toxicidade aguda por via cutânea, categorias 1 e 2;
xvi) Toxicidade aguda por via inalatória, categorias 1, 2 e 3;
xvii) Toxicidade para órgãos-alvo específicos - exposição única, categoria 1.

Os Fluidos do grupo 1 compreendem também as substâncias e misturas contidas num ESP com uma temperatura máxima admissível que exceda o ponto de inflamação do fluido.

«Fluidos do grupo 2» inclui todas as substâncias e misturas não classificadas como fluido do grupo 1.

«Gerador de água quente» ESP aquecido por chama ou, de outro modo, sujeito ao risco de sobreaquecimento, em que a água está a uma temperatura inferior ou igual a 110 °C.

«Gerador de água sobreaquecida» ESP aquecido por chama ou, de outro modo, sujeito ao risco de sobreaquecimento, em que a água está a uma temperatura superior a 110 °C, situação que pode acontecer nos economizadores dos geradores de vapor.

 «Gerador de vapor (GV)» ESP aquecido por chama ou, de outro modo, sujeito ao risco de sobreaquecimento, destinado à produção de vapor de água.

«Placa de identificação» anteriormente designada por placa de registo, identifica o Recipiente ou o Equipamento através de um número de identificação único, onde se especifica o volume, o número de fabrico e a pressão máxima admissível e onde são registados os ensaios de pressão ou ensaios equivalentes a que sejam sujeitos.

«Potência de saída nominal» potência indicada pelo fabricante, sem considerar a energia do fluido térmico ao entrar no equipamento e capaz de ser fornecida de um modo continuado, expressa em kW.

«Pressão máxima admissível (PS)» pressão máxima, em bar, em relação à pressão atmosférica, indicada na declaração de conformidade do equipamento ou no certificado de aprovação de construção, ou ainda a que seja especificada por esta Direção regional. 
    
 

ATOS PRINCIPAIS DE LICENCIAMENTO

ATOS COMPLEMENTARES DE LICENCIAMENTO

 






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