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Metrologia Legal

 

No âmbito do Sistema Português da Qualidade – Subsistema de Metrologia Legal, compete à Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC) assegurar a cobertura na Região Autónoma dos Açores em termos de controlo metrológico, nomeadamente nas seguintes áreas:

A DRAIC coordena e fiscaliza na Região as operações de controlo metrológico feitas pelas Câmaras Municipais de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada e do Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores (INOVA). Estas entidades estão qualificadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) cuja missão e atribuições se encontram publicadas pelo Decreto-Lei n.º 142/2007, de 27 de Abril, e os estatutos de funcionamento publicados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril.

O Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro estabelece o regime do controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição, cuja aplicação se mantém em vigor integralmente para os instrumentos de medição não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 192/2006, de 26 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva MID, que abrange apenas os dez tipos de instrumentos objecto da directiva, mantendo-se em vigor as respectivas portarias regulamentares e a Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, que publica o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Nos Açores estão qualificados para fazer operações de controlo metrológico por domínios, classes e alcances as seguintes entidades:

  • Serviço Municipal de Metrologia de Angra do Heroísmo;
  • Serviço Municipal de Metrologia da Horta;
  • Serviço Municipal de Metrologia de Ponta Delgada;
  • Serviço Concelhio de Metrologia do INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores.

O controlo metrológico é uma disciplina regulamentada pelo Estado destinada a promover a defesa do consumidor e a proporcionar o rigor das medições efectuadas com instrumentos de medição.

 

 





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