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Subsistema de incentivos para a Internacionalização - Acesso aos mercados

 

Consiste na comparticipação dos encargos com o transporte de produtos regionais no interior da Região Autónoma dos Açores e desta para o exterior, de forma a compensar os custos adicionais decorrentes da sua situação ultraperiférica.


Legislação aplicável

Decreto Legislativo Regional N.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A, de 18 de maio

Decreto Regulamentar Regional nº 1/2016/A, de 27 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 1/2018/A, de 8 de janeiro

Despacho n.º 386/2018, de 5 de março

Despacho n.º 71/2018, de 10 de janeiro


Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos nesta medida os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.


Condições gerais de acesso dos promotores

a) Estar legalmente constituído;
b) Dispor de contabilidade organizada;
c) Possuir situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
d) Não se encontrar em dívida no que respeita a apoio comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
e) Não ser uma empresa em dificuldade, na aceção prevista no ponto 14) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
f) Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.


Condições gerais de acesso dos projetos

a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
b) Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
c) Envolver despesas de montante superior a € 1.000,00;
d) Corresponder ao transporte dos produtos elencados no Anexo do Despacho n.º 238/2016, de 11 de fevereiro, e ao transporte de produtos regionais interilhas e dos Açores para o exterior, com exceção do transporte de produtos lácteos e produtos do setor da panificação e pastelaria das ilhas de São Miguel e Terceira para as restantes ilhas do arquipélago;
e) Envolver custos adicionais de transporte calculados em função do percurso de mercadorias dentro das fronteiras nacionais, utilizando os meios de transporte com os custos mais baixos para o beneficiário;
f) Permitir objetivamente quantificar o incentivo ex ante com base num montante fixo ou por tonelada/quilómetro ou qualquer outra unidade apropriada;
g) Envolver até seis pedidos de pagamento, cujo valor mínimo corresponderá a 10% do valor do projeto;
h) O último pedido de pagamento será apresentado no prazo máximo de 120 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não devendo ser inferior a 15% do valor global do projeto;
i) O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
j) Todos os documentos de despesa devem ser emitidos em nome do promotor;
k) Não envolver despesas realizadas há mais de seis meses anteriores à data da apresentação da candidatura;
l) Não envolver a produção de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado, o setor siderúrgico, o setor das fibras sintéticas, o setor dos transportes, o setor da energia, o setor do carvão, o setor da pesca, as atividades financeiras ou de seguros, as atividades das sedes sociais ou atividades de consultoria para negócios e para a gestão.


Produtos Regionais

As mercadorias inteiramente obtidas e/ou produzidas na Região Autónoma dos Açores ou que nela sofreram a última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial, economicamente justificada, efetuada numa empresa equipada para esse efeito, donde resulte a obtenção de um novo produto ou uma fase importante do seu fabrico e não uma mera operação de embalagem.

(Lista de produtos regionais relativamente aos quais podem ser apresentados projetos de candidatura)

Despesas Elegíveis

a) Fretes marítimos ou aéreos desde o ponto de origem ao ponto de destino;
b) Taxas portuárias e aeroportuárias;
c) Despesas com estiva e handling nos portos e aeroportos de origem e de destino;
d) Despesas com manuseamento e armazenagem temporária na medida em que estas se relacionem com o trajeto, incluindo eventuais secções ou etapas intermédias no interior ou no exterior da Região Autónoma dos Açores;
e) Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição.


Taxa de comparticipação

A taxa de comparticipação é de 90%, a incidir sobre as despesas elegíveis.


Natureza e montante do apoio

O apoio a conceder às despesas elegíveis reveste a forma de incentivo não reembolsável.
O montante máximo de apoio corresponde ao montante anual de 200.000,00 € (duzentos mil euros) ou ao montante trianual de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros).


Entidade Gestora

Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.


Instrução do Processo


Obtenha aqui o formulário de candidatura


Para apresentação de pedido de pagamento, utilize o seguinte formulário:

Formulário para apresentação de pedido de pagamento (MS OFFICE 2007)

Formulário para apresentação de pedido de pagamento (MS OFFICE 2016)

Guia de preenchimento do formulário para apresentação de pedido de pagamento



 
Anexos:

Candidaturas aprovadas em 2016 (em cumprimento do artigo 21.º do DLR nº 12/2014/A de 9 de julho)

Candidaturas aprovadas em 2017 (em cumprimento do artigo 21.º do DLR nº 12/2014/A de 9 de julho)

Candidaturas aprovadas em 2018 (em cumprimento do artigo 21.º do DLR nº 12/2014/A de 9 de julho)

Candidaturas aprovadas em 2019 (em cumprimento do artigo 21.º do DLR nº 12/2014/A de 9 de julho)





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