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FAQ - Perguntas frequentes

 

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Consulte as perguntas frequentes por assunto. Não encontra o que pretende? Consulte os Guias de Preenchimento dos Formulários, disponíveis a partir da página dos Formulários, ou entre em contacto com a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade através do e-mail [email protected]

Incentivos (gerais)

  1. Qual a data limite para a conclusão dos projetos aprovados ao abrigo do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013? Nova
    De acordo com o estipulado no regulamento do FEDER (n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho de 11/07/2006, publicado no Jornal Oficial da UE L 210, de 31/07/2006), as despesas são elegíveis se tiverem sido efetivamente pagas até 31/12/2015. Assim, aquela será a data limite para o recibo da última fatura.


  2. Quais os projetos que não são abrangidos pelos sistemas de incentivos geridos pela Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade?
    O SIDER e o Empreende Jovem não abrangem investimentos para a produção ou (transformação de um produto incluído no Anexo I, cujo resultado é outro produto que também se encontra no Anexo I) dos produtos constantes do Anexo I do Tratado da União Europeia.

  3. O que são considerados grandes projetos?
    Considera-se um grande projeto, caso o investimento apresentado tenha um custo total superior a €25 milhões no domínio do ambiente e a €50 milhões nos restantes domínios.

  4. Posso concorrer com um projeto para criação de uma empresa em franchising?
    Sim. O franchising apenas determina o modelo (forma) do negócio; dependendo da área de atividade, os promotores poderão concorrer a todos os sistemas de incentivos que permitam apoiar projetos de criação de novas empresas.

  5. Na criação de uma nova empresa em regime de franchising o direito de entrada (franquia) poderá ser apoiado?
    Os direitos de entrada (franquia) dos negócios em regime de franchising poderão ser considerados despesas elegíveis em todos os sistemas que possuam a rubrica de licenças na sua lista de despesas elegíveis. Esta aquisição deverá estar refletida no imobilizado incorpóreo.

  6. As entradas em espécie (terrenos, edifícios, ou outras) podem ser consideradas capital próprio do projeto?
    Não. Estas entradas não deverão também ser consideradas no mapa de investimento da candidatura uma vez que não constituem um custo para a empresa.

  7. O que se entende por equipamentos sociais?
    Equipamento de refeitório, postos médicos ou de primeiros socorros, de desporto ou equipamentos culturais, entre outros bens que sirvam aos funcionários da empresa fora do âmbito da relação profissional. Estes equipamentos podem ser considerados despesa elegível em vários sistemas de incentivos, quando são exigidos por lei ao promotor.

  8. Tive uma candidatura aprovada; quanto tempo tenho de esperar até poder concorrer novamente a um sistema de incentivos?
    Os subsistemas de incentivos do SIDER definem que um promotor apenas poderá apresentar uma nova candidatura ao mesmo subsistema se tiver concluído o investimento relativo ao projeto anteriormente aprovado, considerando-se como data de conclusão do projeto a data da fatura correspondente à última despesa associada ao projeto. No caso de estarmos perante estabelecimentos diferentes ou se for apresentada uma candidatura a outro subsistema esta regra não se aplica.

  9. Qual o ano cruzeiro?
    O ano cruzeiro é indicado pelo promotor e corresponde a um exercício completo, após a realização do investimento. Esta opção está normalmente limitada aos três primeiros exercícios completos.

  10. A minha empresa é uma PME?
    A certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade.
    A utilização desta certificação é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido o estatuto de PME.
    Ver mais...

  11. Os custos incorridos com um técnico para a montagem/desmontagem de equipamento elegível podem ser apoiados?
    Sim, em todos os sistemas de incentivos que possuam uma alínea de despesas elegíveis que inclua despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis. Esta despesa, que deverá ser registada na conta de imobilizado do equipamento em causa, poderá incluir transporte, estadia ou alimentação do(s) técnico(s).

  12. Reboques e semirreboques são considerados veículos?
    Sim. De acordo com o Código da Estrada, os reboques (veículos destinados a transitarem atrelados a um veículo a motor) e os semirreboques (veículos destinados a transitarem atrelados a um veículo a motor, assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este) são veículos, sujeitos a matrícula.

 

SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores

  1. Todas as candidaturas aos subsistemas do SIDER devem ser acompanhadas por um estudo de viabilidade económica?
    Necessitam de estudo de viabilidade económica as candidaturas a DLa - Mercado Local (artigo 19.º n.º 1 alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A), DTa - Investimento em Capital Fixo (artigo 24.º n.º 1 alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A) e todas as tipologias do Desenvolvimento Estratégico (artigo 29.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A).


  2. Projetos já iniciados podem concorrer aos subsistemas do SIDER?
    Não. Os projetos de investimento apenas podem ser iniciados depois de comunicada a verificação das condições de acesso do promotor e do projeto (com as exceções previstas na legislação para determinadas despesas elegíveis).

  3. Como calculam a criação de postos de trabalho (PT) no caso de candidaturas ao abrigo das disposições transitórias?
    Para os projetos candidatados ao abrigo das disposições transitórias a criação de PT é aferida pela diferença entre os PT existentes na empresa, no mês anterior ao início do investimento, e no mês em que foram criados os PT do projeto. Esta análise é efectuada através das respetivas folhas de remunerações.

  4. Não consigo submeter o formulário eletrónico SIDER. O que devo fazer?
    Consulte o Guia de Preenchimento do formulário em causa, disponível na página de formulários. Ter em atenção que, tal como descrito nos Guias, os formulários sofrem alterações (melhoramentos). No caso de não se ter a versão mais atualizada do formulário em questão deve-se: a) gravar o ficheiro de candidatura em que se está a trabalhar; b) fazer download e instalar a nova versão do formulário em questão; c) abrir o ficheiro de candidatura guardado; d) validar o formulário (poderá ser necessário voltar a introduzir alguns dados).

  5. Quais as entidades bancárias protocoladas ao abrigo do SIDER?
    Banco Santander Totta, SA, Banco Comercial Português, SA (Millennium BCP), Caixa Geral de Depósitos, SA, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Banco Internacional do Funchal, SA, Banco Espírito Santo dos Açores, SA, Caixa Económica Montepio Geral, Barclays Bank PLC e Banco BPI, S.A.

  6. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do SIDER e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Beneficiário SIDER, disponível na página de Formulários.

  7. Que critérios utiliza a DRAIC para efectuar a análise de viabilidade económica das candidaturas?
    Clique aqui para conhecer a metodologia aprovada pelas respetivas Comissões de Seleção, para análise da viabilidade económica dos projectos candidatados aos quatro subsistemas de incentivos do SIDER 2007-2013.

 

Desenvolvimento Local

  1. O custo da criação de uma página na internet é considerado despesa elegível?
    Sim, no caso de projetos DLa - Mercado Local (artigo 19.º n.º 1 alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A), promovidos por PME (artigo 5.º n.º1 alínea i) do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A).

  2. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Desenvolvimento Local e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Beneficiário SIDER, disponível na página de Formulários.

 

Desenvolvimento do Turismo

  1. O custo da criação de uma página na internet é considerado despesa elegível?
    Sim, no caso de projetos DTa - Investimento em Capital Fixo (artigo 24.º n.º 1 alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A), promovidos por PME (artigo 5.º n.º1 alínea l) do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A).

  2. Nos projetos para a criação de empresas de animação turística, quando é exigida a obtenção do alvará?
    A empresa deverá obter o alvará até ao encerramento do projeto de investimento, não sendo esta uma condição para a assinatura do contrato de concessão de incentivos.

  3. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Desenvolvimento do Turismo e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Beneficiário SIDER, disponível na página de Formulários.

 

Desenvolvimento Estratégico

  1. O custo da criação de uma página na internet é considerado despesa elegível?
    Sim, apenas para PME (artigo 5.º n.º 1 alínea l) do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A).

  2. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Desenvolvimento Estratégico e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Beneficiário SIDER, disponível na página de Formulários.

 

Desenvolvimento da Qualidade & Inovação

  1. Posso apresentar uma candidatura às duas Medidas (Qualidade e Inovação)?
    Os formulários do Desenvolvimento da Qualidade & Inovação estão preparados para a apresentação de candidaturas às duas medidas: Qualidade e/ou Inovação.

  2. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Desenvolvimento da Qualidade & Inovação e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Beneficiário SIDER, disponível na página de Formulários.

 

Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo

  1. Quais os prazos para apresentação de candidaturas ao Empreende Jovem?
    As candidaturas ao Empreende Jovem podem ser enviadas em qualquer altura.

  2. Posso concorrer ao Empreende Jovem com uma empresa já criada?
    Uma candidatura ao Empreende Jovem pode ser promovida por uma empresa formalmente criada antes da submissão da candidatura, desde que não tenha qualquer proveito, ou seja, uma empresa que tenha sido criada com o propósito único de desenvolver o projeto candidatado.
  3. O que se entende por obras de construção de edifícios e outras construções?
    Obras de construção de edifícios  são todas as que visam a construção de algo novo, de raiz, ou seja que não existia anteriormente, por exemplo a construção de um restaurante e a sua envolvente; outras construções são todas as que não são considerandas no âmbito do acima referido, ou seja, pressupõe que já existe um edifício o qual irá ser sujeito a obras.

  4. Tenho uma candidatura aprovada ao abrigo do Empreende Jovem (apenas para projetos aprovados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/A) e agora?
    Obtenha toda a informação relevante no Guia do Beneficiário Empreende Jovem, disponível na página de Formulários.

 

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