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Centro Regional de Apoio ao Artesanato
 
Competências:

 

As atribuições e competências do CRAA, definidas no Decreto Regulamentar Regional nº21/2006/A de 16 de Junho, convergem na consecução de um objectivo geral e comum – a valorização das Artes e Ofícios Tradicionais dos Açores. Perseguir este objectivo significa trabalhar incessantemente pela qualificação dos artesãos ao nível dos saberes e das técnicas, pela promoção da qualidade dos produtos e serviços, pelo desenvolvimento das microempresas artesanais e pela dignificação do estatuto do artesão e das unidades produtivas artesanais.


1. À qualificação técnica dos artesãos corresponde a intenção de criar um Centro ou Escola de Artes e Ofícios onde se organize na Região toda a formação profissional em artesanato. Entretanto, e não ficando à espera de uma situação ideal, este Centro Regional tem procurado, graças à colaboração de outros organismos (Escola Profissional de Capelas, Projectos de Luta contra a Pobreza e Associações de Desenvolvimento Local), organizar essa formação de forma a responder às necessidades mais prementes do mercado, contribuindo ao mesmo tempo para a formação de uma nova geração de artesãos dotada de conhecimentos técnicos e científicos sempre aliados ao saber tradicional, de capacidade empreendedora, de espírito associativo e de aptidão pedagógica, de forma a assegurar a transmissão desses saberes e técnicas tradicionais, sobretudo nas áreas que actualmente correm sérios riscos de extinção.

A organização e a participação da Região em seminários, colóquios e encontros afins constitui igualmente uma forma válida de aprendizagem e de actualização de conhecimentos que tem vindo a captar o crescente interesse dos nossos artesãos, cada vez mais conscientes das suas necessidades e limitações.


2. Da promoção e divulgação das actividades e produtos artesanais e da garantia da sua qualidade, decorre o apoio à comercialização dos mesmos, o que absorve grande parte da capacidade técnica e financeira deste Centro: a organização de feiras, Work Shops e concursos; o incentivo à criação da imagem promocional dos produtos de tradição açoreana através de publicações técnicas e comerciais; a introdução de conceitos actuais aplicados à fabricação artesanal; a protecção da qualidade dos produtos pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A de 16 de Junho  que permite criar um sistema de Certificação de Produtos Açoreanos Tradicionais, actualmente concretizados nas Portarias 89/98 de 3 de Dezembro, e 6/2000 de 27 de Janeiro que certificam respectivamente os bordados e as rendas. Procuramos desta forma, responder às inúmeras solicitações que exigem de nós a garantia da qualidade, da competitividade e da genuinidade dos produtos artesanais dos Açores.


3. A atribuição de pequenos incentivos às microempresas artesanais, cujos valores não são candidatáveis aos sistemas de incentivos vigentes, constitui outra vertente da acção do CRAA, à conta da qual essas pequenas unidades produtivas artesanais renovam a sua estrutura e o seu equipamento, potencializando assim a sua capacidade produtiva.


4. A dignificação do estatuto do artesão representa o corolário de toda a intervenção do Centro Regional de Apoio ao Artesanato. Como membro da Comissão Nacional para a Promoção das Artes e Ofícios Tradicionais (PPART), demos também o nosso contributo para aquilo que julgamos ser uma nova era para o sector do artesanato, cujo marco é, sem dúvida, a legislação do estatuto do artesão e das unidades produtivas artesanais.


 

 
Documentos Constitutivos:

Passados seis anos sobre a tomada de posse do I Governo da Região Autónoma dos Açores em 1976, na vigência do II Governo, surge a primeira legislação que regulamenta o sector do artesanato na Região (Portaria n.º 72/82, de 28 de Dezembro).


A aplicação prática dessa Portaria conduziu a um processo de revisão e de progressiva adequação da legislação em vigor às necessidades dos artesãos, reconhecendo-lhes já, na altura, um estatuto profissional através da atribuição, primeiro de um certificado e depois de um cartão de artesão cujo modelo se encontra em vigor desde 1988.


Pelo D.R.R. n.º 74/88/A de 06 de Dezembro, na dependência do Secretário Regional do Comércio e Indústria, é criado o Centro Regional de Apoio ao Artesanato, abreviadamente C.R.A.A..

O Decreto Regulamentar Regional nº21/2006/A de 16 de Junho reestrutura a orgânica da Secretaria Regional da Economia e define o Centro Regional de Apoio ao Artesanato como um órgão executivo ao qual incumbe a execução da política regional nas áreas do desenvolvimento, da valorização dos produtos tradicionais, pelo que fica revogado o Decreto Regulamentar Regional nº. 29/2002/A, de 2 de Outubro.

É o Despacho Normativo nº13/2004 de 18 de Março que regulamenta o sistema de incentivos do CRAA.

A atribuição das cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal é da competência deste Centro Regional e tem por base o seguinte quadro legal: o Decreto-Lei nº41/2001 de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 110/2002 de 16 de Abril e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 19/2001/A de 12 de Novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais nº 16/2003/A de 7 de Abril e nº12/2004/A de 23 de Março; a Portaria 1193/2003 de 13 de Outubro que regulamenta o processo de reconhecimento do artesão e da unidade produtiva artesanal, é complementada na Região pela Portaria nº20/2004 de 18 de Março.

A Portaria 89/98 de 3 de Dezembro regulamenta a certificação da qualidade da produção artesanal nos Açores que é igualmente da responsabilidade do CRAA.
 


 
 



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