A IRAE é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, desenvolvendo a sua actividade em toda a Região Autónoma dos Açores, competindo-lhe designadamente:
a) Prevenir e reprimir infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
b) Fiscalizar as actividades económicas e do sector alimentar, com vista à defesa da qualidade e segurança dos bens, produtos e serviços, disciplinando a concorrência;
c) Instaurar, instruir e decidir os processos de contra-ordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída e organizar o respectivo registo individual;
d) Proceder à realização dos inquéritos relativos às infracções contra a saúde pública e contra a economia, que lhe couberem realizar nos termos e para os efeitos previstos no Código de Processo Penal;
e) Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias e internacionais competentes em matéria de segurança alimentar e económica, na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, e com a autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios;
f) Prosseguir na Região com as competências cometidas à ASAE, excepto as que lhe digam respeito enquanto entidade nacional, e com as competências atribuídas a outros organismos públicos de carácter regional;
g) Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
h) Coadjuvar as entidades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
i) Executar, em colaboração com outros organismos e na dependência funcional do Secretário Regional, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
j) Divulgar as normas técnicas e legais que regem o exercício dos diversos sectores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário, com as associações de consumidores, empresariais, organizações sindicais e agentes económicos;
k) Realizar estudos que visem a harmonização de práticas administrativas de serviços dependentes dos departamentos do Governo Regional dos Açores no âmbito da respectiva área de intervenção, nomeadamente em matéria de licenciamento;
l) Propor medidas de natureza preventiva na sua área de actuação;
m) Emitir parecer sobre os projectos de diplomas com incidência nas actividades económicas;
n) Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a coerência e a racionalidade dos vários diplomas com incidência nas actividades económicas;
o) Exercer as demais competências que lhe forem conferidas por lei.
Compete, especialmente, ao Inspector Regional das Actividades Económicas:
a) Dirigir e coordenar a actividade da IRAE, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos e as directrizes superiormente determinadas;
b) Representar a IRAE;
c) Zelar para que a acção da IRAE se exerça em conformidade com a lei;
d) Determinar a instauração e a instrução de processos de contra-ordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
e) Decidir os processos de contra-ordenação instruídos pela IRAE;
f) Exercer competências inspectivas.