Na Região Autónoma dos Açores, o valor da retribuição mínima mensal a que se referem os artigos 273º e 274º do Código do Trabalho, é de €509,25, a partir de 1 de Janeiro de 2011.
O salário mínimo regional, mantém assim um acréscimo de 5% sobre à retribuição mínima nacional, que foi estabelecida em €485,00. A tabela aqui publicada representa os valores com base no novo salário, bem como limites de deduções.