Regulamentação Colectiva de Trabalho
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho regionais:
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Trabalho de estrangeiros
Comunicações de celebração e cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida - Formulário electrónico (n.º 5 do artigo 5º do Código do Trabalho).
Informação
A partir desta data, os formulários electrónicos para que os empregadores possam proceder às comunicações de celebração e cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, conforme determina o n.º 5 do artigo 5º do Código do Trabalho, cujo local de prestação da actividade se situe na Região Autónoma dos Açores, passam a estar disponíveis em http://oefp.azores.gov.pt/
Para o efeito, após introdução do código de utilizador e respectiva senha, as empresas/empregadores que pretendam comunicar a celebração ou a cessação deste tipo de contratos devem seleccionar no separador "Módulos" a opção "Comunicação de estrangeiros".
As empresas/empregadores que não possuam registo anterior, devem clicar em "Registar no Sistema" (canto superior direito daquela página) e seguir as instruções.