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DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA O EMPREGO

 

A Divisão dos Programas para o Emprego, através dos diversos programas existentes, procura estimular e tornar mais fácil o acesso ao emprego, nomeadamente por parte daqueles que dada a sua desvantagem relativa, têm maior dificuldade em aceder ao mercado de trabalho: jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração, pessoas portadoras de deficiência e pessoas em situação de desvantagem social.

 

Instruindo, analisando e acompanhando os processos de concessão de subsídios  para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho, de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho, actuando junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projectos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho. Competindo-nos, ainda, conceber e analisar os processos relativos à criação e manutenção de postos de trabalho, colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego, intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a programas ocupacionais, desenvolver programas de emprego em benefício de jovens, mulheres, desempregados de longa duração e outros grupos, sempre que tal se justifique, propor a definição de critérios de apreciação e selecção de projectos de emprego, em função do mercado de trabalho e apoiar a criação de actividades de independentes.

 

Procurando, desta forma, incentivar o regresso dos desempregados ao mercado de trabalho, obviando ao risco social que constitui o seu afastamento duradouro do mesmo e combater em simultâneo o desemprego, a pobreza e a exclusão.

 

 

ÍNDICE

 ESTAGIAR U

PROSA

BERÇO DE EMPREGO

CTTS

 

EMPRESAS DE INSERÇÃO:

CANDIDATURA AO ESTATUTO DE EMPRESA DE INSERÇÃO

CANDIDATURA A APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO E AO FUNCIONAMENTO

CANDIDATURA AO PRÉMIO DE INTEGRAÇÃO

 

INTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

ADAPTAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE POSTOS DE TRABALHO

INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO

 

INSTALAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA

 

 

ESTAGIAR U

 

Este programa visa promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida activa e facilitar a inserção de jovens licenciados no tecido empresarial da Região Autónoma dos Açores.

 

§           

§      Destinatários

Jovens estudantes residentes na Região Autónoma dos Açores, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou o grau de mestrado integrado no processo de bolonha.

 

Situações abrangidas

Estágios com a duração de 1 mês, entre 15 de Julho e 30 de Setembro, promovidos por empresas privadas e públicas.

 

Requisitos para a prestação do serviço

As entidades promotoras deverão ter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social. 

 

Prazos para a solicitação do serviço

Durante o mês de Maio.

 

Para mais Informação

Contactar a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

Os jovens efectuam a sua candidatura junto da entidade promotora do projecto, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Ficha de Candidatura do Candidato

- Fotocópia do comprovativo de matrícula, no ano lectivo em questão;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade;

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

 

Os projectos são apresentados pela entidade promotora na Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, acompanhados dos seguintes elementos:

- Ficha de Candidatura da Empresa

- Ficha da candidatura dos jovens seleccionados;

- Fotocópia do cartão de Identificação de Pessoa Colectiva ou Equiparada;

- Declaração, sob compromisso de honra, de que os candidatos não prestam serviço, a qualquer título, na empresa;

- Declaração de que a empresa não é devedora à Segurança Social, passada pelo Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social;

- Declaração de que a empresa não é devedora à Fazenda Nacional, passada pela Repartição de Finanças.

 

Legislação aplicável

 

- Resolução n.º 60/2005, de 12 de Maio

Cria o programa de estágios ESTAGIAR U.

 

- Despacho Normativo n.º 23/2005, de 12 de Maio

Regula o programa ESTAGIAR U.

 

- Despacho Normativo n.º 47/2008, de 02 de Junho

Altera o artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 23/2005, de 12 de Maio (Aprova o regulamento do Programa ESTAGIAR U, criado pela Resolução n.º 60/2005, de 12 de Maio). 

 

Informações adicionais

 

Aos estagiários é atribuído uma compensação pecuniária no montante da retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores para a categoria de aprendiz.

 

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PROSA – Programa social de ocupação de adultos

 

 

Este programa visa:

- Melhorar a empregabilidade dos desempregados ocupados, favorecendo a criação de hábitos de trabalho e de um melhor conhecimento do mundo laboral;

- Promover a aproximação entre potenciais empregadores e os desempregados com menor empregabilidade;

- Criar mecanismos de inserção e reinserção social em sinergia com projectos de luta contra a pobreza e em intervenções semelhantes.

 

§           

§      Destinatários

Instituições Particulares de Solidariedade Social, Santas Casas da Misericórdia e Serviços Públicos dependentes da Administração Central, Regional e Local.

 

Situações abrangidas

Projectos que se destinem ao desenvolvimento de uma ou várias das actividades ocupacionais previstas no n.º 1 do art. 7º do Anexo à Resolução n.º 189/2002, de 26 de Dezembro, para desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho que estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, como desempregados disponíveis, há pelo menos 180 dias, que procurem activamente trabalho e não tenham recusado, no último ano, qualquer oferta de emprego compatível ou a sua inserção em programas de formação e qualificação profissional compatíveis. Os projectos têm a duração máxima de doze meses, podendo ser prorrogados até seis meses mediante solicitação fundamentada das entidades promotoras. 

 

Requisitos para a prestação do serviço

As entidades promotoras deverão ter a sua situação regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança Social. 

 

Quando fazer

Durante os meses de Fevereiro e Setembro de cada ano.

 

Custos

Os desempregados ocupados são abrangidos:

- Por um seguro de acidentes de trabalho a contratar pelas entidades promotoras e cujos encargos são por estas suportados;

- Pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, sendo as contribuições para a Segurança Social respeitantes às entidades promotoras suportadas por estas.

 

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão.

- Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor em Ponta Delgada.

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta.

 

Observações / Excepções

Os projectos são apresentados nas Agências para a Qualificação e Emprego ou enviados à Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, por correio com aviso de recepção, durante os meses de Fevereiro e Setembro de cada ano.

 

Para mais Informação

Contactar a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

 

- Ficha de Projecto

 

Tratando-se de um serviço dependente da Administração Regional, o projecto deve ser acompanhado do despacho autorizador conjunto do secretário regional competente em matéria de função pública e daquele que tutela o serviço.

 

Legislação aplicável

 

- Resolução n.º 189/2002, de 26 de Dezembro

 

- Resolução do Conselho do Governo n.º 23/2009, de 02 de Fevereiro

Modifica o Regulamento do Programa Ocupacional Social de Adultos, (PROSA) alargando a elegibilidade dos seus beneficiários e o prazo de candidaturas.

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BERÇO DE EMPREGO - Ocupação temporária de trabalhadoras beneficiárias de subsídio de desemprego              

 

Este programa visa a substituição temporária de trabalhadoras, por conta de outrem, em situação de licença por maternidade ou adopção, por trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego.

 

Destinatários

Podem candidatar-se à substituição de trabalhadoras em licença de maternidade por desempregadas beneficiárias de prestações de desemprego, as seguintes entidades:

- As empresas regularmente constituídas;

- Serviços e organismos dependentes da administração pública regional;

- Serviços e organismos localizados na Região Autónoma dos Açores dependentes da administração pública central;

- Serviços e organismos dependentes da administração local;

- Instituições particulares de solidariedade social ou equiparados;

- Associações e cooperativas sem fins lucrativos.

 

 

Situações abrangidas

A substituição tem carácter temporário e está limitada ao período de licença de maternidade ou por adopção, acrescida de dois meses, não podendo ser inferior a um mês.

 

Prazos para a solicitação do serviço

Candidatura aberta

 

Obrigações das entidades promotoras

As entidades que beneficiem do programa deverão:

- Pagar à colocada o complemento das prestações de desemprego a que a mesma tenha direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que corresponda as funções por aquela exercida;

- Pagar à colocada os subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente estabelecidos no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que corresponda as funções por aquela exercida;

- Efectuar um seguro relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei geral;

- Pagar as contribuições devidas sobre remunerações a seu cargo;

- Enviar mensalmente aos serviços da direcção regional competente em matéria de emprego uma relação de tempo prestado por cada trabalhador ocupado, acompanhada de cópia de recebidos da retribuição.

 

Reembolso aos promotores

O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras, do complemento:

- Das prestações de desemprego a que as colocadas tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aquelas exercidas;

- Dos subsídios a que as colocadas tenham direito nos termos da alínea anterior.

 

Para mais Informação

Contactar a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

Os projectos são apresentados nas Agências para a Qualificação e Emprego ou enviados à Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Ficha de Candidatura

 

As candidaturas devem ser acompanhadas de elementos demonstrativos do preenchimento dos requisitos e da respectiva declaração de compromisso

 

 

Legislação aplicável

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2008/A, de 7 de Maio

 

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CTTS – OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES BENEFICIÁRIOS DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO        

 

Este programa visa o envolvimento dos desempregados em trabalho de utilidade social, valorizando as suas competências, para além da produtividade social resultante, contribuindo significativamente para a atenuação dos efeitos sociais negativos do desemprego e para o aumento da possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

 

     Destinatários

Podem candidatar-se à execução de projectos de actividades ocupacionais, tendo em vista a colocação de desempregados beneficiários de prestações de desemprego, as seguintes entidades:

- Serviços e organismos dependentes da administração pública regional;

- Serviços e organismos localizados na Região Autónoma dos Açores dependentes da administração pública central;

- Serviços e organismos dependentes da administração pública local;

- Instituições particulares de solidariedade social ou equiparados;

- Associações e cooperativas sem fins lucrativos.

 

Prazos para a solicitação do serviço

Candidatura aberta

 

Obrigações das entidades promotoras

As entidades que beneficiem do programa deverão, entre outros:

 

- Complementar as prestações de desemprego a que os trabalhadores tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aqueles exercidas;

- Pagar ao ocupado os subsídios a que tenha direito nos termos legais ou convencionalmente estabelecidos no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aquele exercidas;

- Efectuar um seguro relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei geral;

- Pagar as contribuições devidas sobre remunerações a seu cargo;

- Enviar mensalmente aos serviços da direcção regional competente em matéria de emprego uma relação de tempo prestado por cada trabalhador ocupado, acompanhada de cópia de recebidos da retribuição.

 

Para mais Informação

Contactar a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

Os projectos são apresentados nas Agências para a Qualificação e Emprego ou enviados à Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Ficha de Candidatura

 

- As candidaturas devem ser acompanhadas de elementos demonstrativos do preenchimento dos requisitos e da respectiva declaração de compromisso

 

 

Legislação aplicável

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de Maio

 

 

EMPRESAS DE INSERÇÃO

 

As empresas de inserção visam contribuir para a solução de problemas de empregabilidade e de formação sócio-profissional de pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho. 

 

§           

§      Destinatários

Pessoas colectivas de qualquer natureza, sem fins lucrativos, que desenvolvam políticas activas de emprego.

 

Situações abrangidas

Inserção ou reinserção sócio-profissional de desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, cuja baixa empregabilidade os coloque em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

 

Requisitos para a prestação do serviço

Não aplicável.

 

Prazos para a solicitação do serviço

Nos meses de Abril e Outubro.

 

Custos

Custos associados a uma garantia bancária, ou outra forma de garantia real, que cobre o eventual reembolso das quantias atribuídas durante o período a que os destinatários ficam obrigados a manter os postos de trabalho.

 

Tempo médio de realização

Condicionado pela data de realização de reunião da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

 

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão.

- Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor em Ponta Delgada

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e Horta.

 

Para mais Informação

Contactar a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

 

Candidatura ao Estatuto de Empresa de Inserção:

- Formulário de candidatura;

- Requerimento;

- Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;

- Cópia dos Estatutos da Pessoa Colectiva sem Fins Lucrativos;

- Documentos comprovativos de que se encontram cumpridas as obrigações fiscais e as referentes a contribuições para a segurança social.

 

Candidatura a apoio financeiro ao investimento e ao funcionamento:

- Formulário de candidatura;

- Documentos comprovativos de que se encontram cumpridas as obrigações fiscais e as referentes a contribuições para a segurança social;

- Dossier explicativo do processo de inserção;

- Planos Individuais de Inserção;

- Facturas pró-forma, com a discriminação do investimento a apoiar e catálogos do equipamento a adquirir.

 

Candidatura ao prémio de integração:

- Formulário de candidatura;

- Requerimento;

- Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva, da entidade empregadora;

- Documentos comprovativos de que se encontram cumpridas as obrigações fiscais e as referentes a contribuições para a Segurança Social;

- Cópia dos contratos de trabalho, caso os mesmos já tenham sido celebrados.

  Em caso de contratação de trabalhadores portadores de deficiência é necessário apresentar ainda:

- Cópia do Bilhete de Identidade das pessoas a integrar;

- Cópia do certificado de cumprimento dos requisitos de frequência da escolaridade obrigatória numa escola de educação especial ou em curso integrado no sistema de educação especial.

 

Legislação aplicável

 

- Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de Setembro

Regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores.

 

- Portaria n.º 22/2002, de 14 de Março

Regulamenta os procedimentos relativos à atribuição dos apoios a conceder no âmbito das empresas de inserção.

 

Informações adicionais

 

Apoios financeiros:

- Apoio técnico e financeiro ao investimento;

- Apoio financeiro ao funcionamento;

- Prémio de integração.

 

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INTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA –

ADAPTAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE POSTOS DE TRABALHO

 

A medida tem por objectivo melhorar a inserção no ambiente de trabalho e aumentar a produtividade dos trabalhadores portadores de deficiência.

 

Entidade que presta o serviço

Direcção Regional do Trabalho,Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor

 

§           

§      Destinatários

Entidades empregadoras do sector privado que necessitem de alterar as suas instalações ou equipamentos.

 

Situações abrangidas

Adaptação técnico-funcional de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas no local de trabalho, de pessoas portadoras de deficiência.

 

Requisitos para a prestação do serviço

Podem beneficiar dos apoios as entidades empregadoras que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

- Integrem a título definitivo, nos seus quadros, nas mesmas condições dos restantes trabalhadores, trabalhadores portadores de deficiência;

- As adaptações técnico-profissionais e a remoção de barreiras arquitectónicas sejam adequadas à situação específica desses trabalhadores;

- Obriguem-se a manter ao seu serviço trabalhadores portadores de deficiência durante pelo menos cinco anos após a conclusão do investimento.

 

Quando fazer

Em qualquer altura.

 

Custos

Custos associados a uma garantia bancária, ou outra forma de garantia real, que cobre o eventual reembolso das quantias atribuídas durante o período a que os destinatários ficam obrigados a manter os postos de trabalho.

 

Tempo médio de realização

Condicionado pela data de realização de reunião da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

 

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão.

- Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor em Ponta Delgada.

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta.

 

Para mais Informação

 Contactar a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

 

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

 

- Requerimento;

- Documento comprovativo da admissão a título definitivo do trabalhador;

- Atestado médico de incapacidade conforme modelo anexo ao Despacho Normativo n.º 30/2000, de 20 de Janeiro;

- Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva da entidade;

- Projecto ou memória descritiva do investimento, devidamente quantificado;

- Facturas pró-forma do investimento.

 

Legislação aplicável

 

- Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de Setembro

Regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores.

 

- Portaria n.º 22/2002, de 14 de Março

Regulamenta os procedimentos relativos à atribuição dos apoios a conceder no âmbito da integração no mercado de emprego de trabalhadores portadores de deficiência.

 

Informações adicionais

 

Apoio financeiro:

Subsídio a fundo perdido no valor igual ao do investimento feito até ao montante máximo no valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável.

 

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INTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA –

INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO

 

 

A medida tem por objectivo integrar sócio-profissionalmente pessoas portadoras de deficiência.

 

Entidade que presta o serviço

Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor

Descrição

§           

§      Destinatários

Desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, com uma desvalorização superior a 60% e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a actividade a desenvolver.

 

Situações abrangidas

Contratação, a termo ou sem termo, de pessoas com deficiência, promovida por entidades empregadoras do sector privado.

 

Requisitos para a prestação do serviço

Podem beneficiar de incentivos à contratação de trabalhadores portadores de deficiência as entidades que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

- Contratem os trabalhadores portadores de deficiência nas mesmas condições de benefícios sociais, deveres e garantias aplicados aos restantes trabalhadores ao seu serviço;

- Cumpram em relação ao trabalhador portador de deficiência os requisitos salariais e outros estabelecidos na lei e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis;

- Comprometam-se a manter o trabalhador ao seu serviço durante pelo menos cinco anos, em caso de admissão definitiva, ou pelo período que contratualmente for estabelecido, nas restantes situações;

- Não sejam empresas de inserção.

 

Quando fazer

Nos 20 dias úteis subsequentes à contratação do trabalhador.

 

Custos

Custos associados a uma garantia bancária, ou outra forma de garantia real, que cobre o eventual reembolso das quantias atribuídas durante o período a que os destinatários ficam obrigados a manter os postos de trabalho. Os

 

Tempo médio de realização

Condicionado pela data de realização de reunião da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

 

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão.

- Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor em Ponta Delgada

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta.

 

Para mais Informação

Contactar a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

 

Requerimento para contratação e Requerimento para conversão ;

- Atestado médico de incapacidade conforme modelo anexo ao Despacho Normativo n.º 30/2000, de 20 de Janeiro;

- Cópia autenticada do contrato de trabalho a termo ou sem termo;

- Cópia do cartão de contribuinte e do Bilhete de Identidade do trabalhador;

- Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva da entidade;

- Certificado de habilitações, caso o apoio sela o previsto no n.º 2 do art. 3º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de Setembro.

 

Legislação aplicável

 

- Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de Setembro

Regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores.

 

- Portaria n.º 22/2002, de 14 de Março

Regulamenta os procedimentos relativos à atribuição dos apoios a conceder no âmbito da integração no mercado de emprego de trabalhadores portadores de deficiência.

 

Informações adicionais

 

Apoios financeiros:

- Admissão por contrato sem termo: Subsídio a fundo perdido no valor de 24 vezes a remuneração mensal, podendo atingir 36 vezes a remuneração mensal quando o trabalhador tenha idade igual ou inferior a 30 anos e tenha obtido o certificado de cumprimento dos requisitos de frequência da escolaridade obrigatória numa escola de educação especial, ou em curso integrado no sistema de educação especial;

- Admissão por contrato a termo: 35% da remuneração durante, no máximo, 1 ano;

- Transformação do contrato a termo em contrato sem termo: Subsídio adicional no valor de 12 vezes a remuneração mensal.

 

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INTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA –

 INSTALAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA

 

 

Esta medida tem por objectivo a Instalação por Conta Própria de Trabalhadores Portadores de Deficiência, através da realização de um investimento, numa actividade viável

§           

§      Destinatários

Desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, com uma desvalorização superior a 60% e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a actividade a desenvolver.

 

Situações abrangidas

Instalação por conta própria, como trabalhador independente ou empresário em nome individual, de portadores de deficiência.

 

Requisitos para a prestação do serviço

Podem beneficiar do apoio à instalação por conta própria os portadores de deficiência que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

- Tenham pelo menos 18 anos e gozem de idoneidade civil;

- Estejam inscritos nas agências para a qualificação e emprego na qualidade de desempregados;

- Possuam os requisitos habilitacionais e profissionais que sejam obrigatórios para o exercício da actividade pretendida;

- Visem o exercício de uma actividade viável, demonstrada através de projecto de investimento adequado;

- Comprometam-se a manter a actividade durante pelo menos cinco anos, contados da dada de recebimento do incentivo.

 

Quando fazer

Em qualquer altura.

 

Custos

Custos associados a uma garantia bancária, ou outra forma de garantia real, que cobre o eventual reembolso das quantias atribuídas durante o período a que o destinatário fica obrigado a manter os postos de trabalho.

 

Tempo médio de realização

Condicionado pela data de realização de reunião da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.

 

Onde se dirigir

- Postos de Atendimento da RIAC – Rede integrada de Apoio ao Cidadão.

- Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor em Ponta Delgada.

- Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta.

 

Para mais Informação

Contactar a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.

 

Documentos a Entregar / Informação a Fornecer

 

- Requerimento;

Formulário de candidatura e Instruções de preenchimento

- Atestado médico de incapacidade conforme modelo anexo ao Despacho Normativo n.º 30/2000, de 20 de Janeiro;

- Cópia do cartão de contribuinte e do Bilhete de Identidade do promotor;

- Projecto de investimento (arquitectura);

- Facturas pró-forma, com a discrição do investimento previsto no ponto 4.1 do formulário de candidatura e catálogos do equipamento a adquirir.

 

Legislação aplicável

 

- Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de Setembro

Regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores.

 

- Portaria n.º 22/2002, de 14 de Março

Regulamenta os procedimentos relativos à atribuição dos apoios a conceder no âmbito da integração no mercado de emprego de trabalhadores portadores de deficiência.

 

Informações adicionais

 

Apoios financeiros:

- Subsídio a fundo perdido até ao valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável;

- Empréstimo sem juros até ao montante de 50 vezes o salário mínimo aplicável.

 

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