principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Publicações Agenda Comunidades Contactos Mapa do Portal Links Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Instruções de preenchimento

 

Estabelecimento – considere a unidade económica que, sob um único regime de propriedade ou de controlo, produz exclusiva ou principalmente um grupo homogéneo de bens ou serviços num único local.

Número de pessoas ao serviço – considere todas as pessoas que na semana de referência efectuaram qualquer trabalho remunerado de, pelo menos, uma hora para o estabelecimento, independentemente do vínculo que tenham e do tempo de trabalho prestado.

Inclua também os trabalhadores temporariamente ausentes no período de referência por férias, maternidade, greve, em formação profissional, doença ou acidentes de trabalho de duração inferior a um mês.

Inclua os cooperantes e familiares que trabalham no período de referência, tendo recebido por esse trabalho uma remuneração.

Inclua os trabalhadores de outras empresas que se encontravam a trabalhar no estabelecimento, sendo aí directamente remunerados.

Exclua os trabalhadores a cumprir o serviço militar, em regime de licença sem vencimento, em desempenho de funções públicas (exemplo: vereadores, deputados), ausentes por doença ou acidente de trabalho de duração superior a um mês.

Exclua os trabalhadores com vínculo ao estabelecimento deslocados para outras empresas, sendo nessas directamente remuneradas.

 

Adesão à greve – considere que houve adesão à greve desde que tenha havido, pelo menos, um trabalhador em greve.

 

Duração da paralisação – indique, dentro do período de funcionamento do estabelecimento, em horas ou fracção da hora, o tempo durante o qual se verificou a paralisação. Consideram-se várias hipóteses de “Período Normal de Trabalho Diário”, atendendo a que existem, quer para os diversos estabelecimentos duma empresa quer dentro de um mesmo estabelecimento, diversos tipos de horário normal consoante os grupos profissionais.

 

Número de aderentes – indique, o número de trabalhadores que voluntariamente estiveram paralisados, na linha correspondente ao horário normal que praticam.

 
 
 
 


<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 
'Craig C. Mello deve ser um exemplo inspirador para todos', afirma Vasco Cordeiro
Clique para aceder ao Comparativo entre os Preços dos Combustíveis nos Açores e no Continente
Consulte aqui os mais recentes avisos meteorológicos
O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Consulte todas as entidades do Governo dos Açores em lista de A a Z >
Linha Verde do Governo dos Açores - Ligue 800 207 255
Rede Prestige Azores
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal