1- O Módulo “Registo de Greves” só é preenchido pelas empresas onde estas ocorram, utilizando o formulário on-line, à semelhança dos restantes, ficando assim abolido o suporte de papel em mais esta fonte administrativa na Região Autónoma dos Açores. Este Módulo só fica activo quando ocorre uma greve, sendo as empresas abrangidas informadas através de ofício enviado pelos os nossos Serviços.
2- Os pedidos de obtenção da senha de acesso para as empresas que ainda não a possuem poderão ser feitos em qualquer altura do ano através do endereço electrónico: oefp.qp@azores.gov.pt (Indique por favor o nome da empresa, nº de pessoa colectiva, endereço e código postal da sede, CAE da empresa e número de trabalhadores).
3- Preenchimento on-line clique AQUI.
4- Para obter as instruções de preenchimento clique AQUI