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Reclamações / Denúncias

 

Compromisso de confidencialidade

Nos termos do nº 2 do artigo 18º do Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 14/2001/A de 9 de Novembro de 2001, os inspectores do trabalho e os outros funcionários da IRT devem preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou denúncia referente a defeitos de instalação ou ao incumprimento de disposições integradas no âmbito de competência da IRT, não podendo revelar que a visita de inspecção foi consequência de uma queixa ou denúncia.
 
Critérios de investigação das denúncias apresentadas

A IRT investiga as denúncias apresentadas, nomeadamente em função dos seguintes critérios:

1. Gravidade, aferida em função do número de trabalhadores abrangidos, da particular gravidade na perspectiva da segurança e da saúde no trabalho e em situações de perigo grave e iminente;

2. Oportunidade da intervenção aferida em função das prioridades estabelecidas no plano de acção inspectiva da IRT;

3. Fiabilidade e pertinência da informação fornecida pelas fontes; nesse sentido, a identificação do denunciante constitui um dado relevante, nomeadamente para a eventualidade de ser necessário obter informação adicional para preparação da intervenção.

 

Concordo e pretendo efectuar uma Reclamação / Denúncia

 
 
 
 


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