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Gabinete de Higiene Segurança e Saúde no Trabalho
 

O Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho e adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2002/A, de 11 de Abril, estabeleceu as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, que devem desenvolver as actividades definidas no perfil profissional, de acordo com os seguintes princípios deontológicos:

·          Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como factores prioritários da sua intervenção;

·          Basear a sua actividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;

·          Adquirir e manter a competência necessária ao exercício das suas funções;

·          Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;

·          Informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;

·          Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes, incrementando as suas capacidades de intervenção sobre os factores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas;

·          Abster-se de revelar segredos de fabricação, comércio ou processos de exploração de que, porventura, tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;

·           Proteger a confidencialidade dos dados que afectem a privacidade dos trabalhadores;

·          Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais;

O certificado de aptidão profissional é válido por um período de cinco anos, contados a partir da data da sua emissão ou renovação.

A renovação dos certificados de aptidão profissional está dependente do preenchimento cumulativo, durante o período da sua validade, dos seguintes requisitos:

a)    Exercício de, pelo menos dois anos, de actividade;

b)     Actualização científica e técnica, através de frequência de formação contínua de, pelo menos, trinta horas;

A renovação dos certificados de aptidão profissional dos candidatos que não reúnam as condições exigidas na alínea a) está dependente da frequência de um mínimo de cem horas de formação contínua, considerada adequada pela entidade certificadora, que deve promover a suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional quando conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respectiva emissão, bem como pela violação grave dos princípios de deontologia profissional.

A suspensão do certificado de aptidão profissional não pode ter uma duração superior a dois anos e o infractor é notificado para proceder, voluntariamente, à entrega do certificado de aptidão profissional, sob pena do mesmo ser apreendido.

Nesta página pode consultar e descarregar as Listagens de Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho de nível V e de nível III com Certificado de Aptidão Profissional atribuído pela Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor - Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.


Técnicos Superiores de Segurança e Higiene no Trabalho nivel V (actualizada em  23-07-2010)

Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho - nível III (actualizada em 23-07-2010)

Para além do nome do técnico, constam ainda como elementos informativos o seu endereço postal  e o seu endereço de correio electrónico.

Caso detecte alguma incorrecção ou pretenda fazer alguma alteração nas informações apresentadas, por favor, envie-nos uma mensagem electrónica para info.ghsst@azores.gov.pt com as rectificações a fazer, indicando o seu nome completo.

 

 

 

 

 
 
 


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