Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2007/A (DR 180 SÉRIE I-B de 2007-09-18)
Artigo 46º
Centro de Formação da Administração Pública dos Açores
Compete ao CEFAPA:
- Efectuar o diagnóstico das carências em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas comuns a toda a administração regional autónoma;
- Conceber, programar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional destinadas ao funcionalismo público regional e local;
- Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e selecção de pessoal e realizar as acções desta natureza de interesse geral para a administração regional autónoma que devam ser centralizadas, assim como as que lhe forem solicitadas, no âmbito dos serviços regionais e das autarquias locais;
- Estudar, aplicar e fomentar a utilização de técnicas e métodos de psicologia e psicossociologia de trabalho orientadas para a selecção de pessoal, bem como a orientação e aconselhamento profissional, tendo em vista uma mais adequada utilização dos recursos humanos da administração regional autónoma;
- Gerir as instalações e equipamento destinados à formação, assim como o laboratório de psicologia.
- A concepção, programação e realização das acções de formação para os funcionários da administração regional e local são efectuadas com a colaboração da DSJOT.
- O CEFAPA é dirigido por um chefe de divisão