"O segredo do sucesso não é prever o futuro. É preparar-se para um futuro que não pode ser previsto." (Michael Hammer).
NOTA INTRODUTÓRIA
O Centro de Formação da Administração Pública dos Açores tem como finalidade, promover uma valorização actualizada, dos recursos humanos das carreiras comuns da Administração Pública e a melhoria e o desenvolvimento dos serviços.
Com a mudança para a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social – Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, o CEFAPA toma um novo rosto, na medida em que, para além de ter como objectivo desenvolver formação que responda às necessidades e exigências transversais, prementes na carreira profissional das pessoas e dos serviços, pretende, paralelamente, alargar o seu leque de modalidades de acções para um “espaço” que permita às/aos formandas/os, elevarem o seu nível de qualificação escolar.
Nesse sentido, ao introduzirmos acções de formação reconhecidas pelo Catálogo Nacional das Qualificações pretendemos caminhar para um patamar não só de maior conhecimento teórico-prático das temáticas exigidas às/aos funcionárias/os, agentes e contratadas/os da administração pública, mas igualmente aumentarmos o nível de habilitação escolar – percorrer um caminho duplo de Conhecimento e Escolaridade. As acções reconhecidas pelo Catálogo Nacional das Qualificações apresentam a vantagem de poderem ser certificadas autonomamente ou “capitalizáveis” para a consecução de uma qualificação profissional e/ou escolar. A maioria das acções releva para fins de certificação do nível básico ou secundário de escolaridade.
Para escolha das acções foi tido em consideração sobretudo o inquérito às necessidades de formação efectuado pelo Observatório do Emprego e Formação Profissional - Plano de Formação para a Administração Regional Autónoma dos Açores 2010/2011.
Por fim é de citar que a execução do plano de formação pretende contar sobretudo com a colaboração das escolas profissionais da Região, aproveitando, assim, da sua larga experiência na área.
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
INSCRIÇÃO
Podem inscrever-se nas acções de formação funcionários, agentes e contratados da Administração Pública Regional e Local e de outros Organismos Públicos protocolados.
As inscrições efectuam-se mediante o envio, pelo serviço do candidato, do Boletim de Inscrição dirigido ao Centro de Formação da Administração Pública dos Açores por correio electrónico (documento digitalizado), por fax ou por correio e devem dar entrada até 30 dias antes da data do início da acção de formação.
Endereço electrónico: cefapa@azores.gov.pt (Indicar no Assunto: Inscrição) Fax: 295 213 176
Endereço: Travessa de Santo Espírito, nº 2 • 9700-178 Angra do Heroísmo.
SELECÇÃO
No processo de selecção serão ponderados vários factores, nomeadamente, os destinatários definidos para a acção de formação, as funções desempenhadas pelo candidato, as acções frequentadas pelo mesmo e a prioridade atribuída pelo respectivo serviço.
Caso deste processo resulte um número excessivo de candidatos, será ainda feita uma distribuição equitativa de vagas pelos diferentes departamentos.
CONVOCAÇÃO E CONFIRMAÇÃO
A convocação dos candidatos será feita por escrito, em ofício dirigido aos respectivos serviços, não sendo feita qualquer comunicação aos não seleccionados.
Os candidatos convocados deverão confirmar a sua presença para o CEFAPA até à data prevista no ofício, sem o que a respectiva inscrição deixará de ser considerada sendo o candidato substituído por outro, em condições de participar.
CERTIFICAÇÃO
No final de cada acção de formação serão emitidos certificados de aproveitamento com indicação dos conteúdos da acção de formação e da classificação obtida pelo formando.
Apenas será emitido certificado de aproveitamento aos formandos que, cumulativamente, tenham obtido classificação final igual ou superior a 10 valores, tenham cumprido a assiduidade mínima exigida e tenham comparecido ao teste final.
Nos eventos formativos, sem avaliação final, serão emitidos certificados de participação aos formandos que tenham cumprido a assiduidade mínima exigida.