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Transporte Rodoviário de Mercadorias por Conta de Outrem
Licenciamento de Atividade

 

 

Descrição Requisitos Exigidos Informações Úteis Documentos Necessários    Outros Assuntos Relacionados

 Descrição:

A atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito regional, por meio de veículos de peso bruto igual ou superior a 2.500 kg, só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas, associações ou fundações com fins comerciais licenciadas pelo Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT).

O licenciamento é titulado por um alvará  intransmissível e emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável por igual período, mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício de atividade.

 Requisitos Exigidos:

São requisitos de acesso e exercício da atividade de transporte regional rodoviário de mercadorias por conta de outrem por meio de veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg a idoneidade, a capacidade profissional e a capacidade financeira.

Idoneidade
A idoneidade é aferida pela inexistência de impedimentos legais, nomeadamente a condenação por determinados ilícitos praticados pelos administradores, diretores ou gerentes.

Capacidade profissional
A capacidade profissional deve ser preenchida por pessoa que, sendo titular do certificado de capacidade profissional, detenha poderes para obrigar a empresa, isolada ou conjuntamente, e a dirija em permanência e efetividade, pode ser um dos administradores, gerentes ou diretores. A pessoa que assegura este requisito deve fazer prova da sua inscrição na segurança social, na qualidade de quadro de direção da empresa.

Capacidade financeira
A capacidade financeira consiste na posse de recursos financeiros necessários para garantir o exercício da atividade e a boa gestão da empresa.
As empresas que possuam na sua frota veículos automóveis pesados licenciados deverão dispor de um montante de capital próprio que não pode ser inferior a € 9.000,00 (nove mil euros) pelo primeiro veículo automóvel licenciado e € 5.000,00 (cinco mil euros) ou € 1.000,00 (mil euros) por cada veículo automóvel adicional, consoante se trate de veículo pesado ou ligeiro.
As empresas que apenas possuam na sua frota veículos automóveis ligeiros licenciados deverão dispor de um montante de capital próprio que não pode ser inferior a € 5.000,00 (cinco mil euros) pelo primeiro veículo automóvel licenciado e € 1.000,00 (mil euros) por cada veículo automóvel adicional.
A comprovação do disposto nos números anteriores é feita mediante a apresentação de duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ou por garantia bancária, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
No período compreendido entre a apresentação da declaração fiscal de início da atividade da empresa e a entrega do primeiro balanço para efeitos de IRC, a comprovação de posse dos montantes indicados por parte das pessoas coletivas é efetuada tendo em conta o capital social constante da certidão do registo comercial ou por garantia bancária.

Estabelecimento estável e efetivo
Uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos.

 Informações Úteis:

Destinatários
Sociedades comerciais ou cooperativas, associações ou fundações com fins comerciais.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Emissão de alvará: 270,00 €;
- Renovação de alvará: 205,00 €;
- Averbamento em alvará: 15,00 €;
- Duplicado de alvará: 25,00 €.

Tempo médio de realização
30 a 45 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Notas
Se a renovação das licenças dos veículos forem pedidas na altura da renovação do alvará, não é cobrada a respetiva taxa referente às licenças dos veículos.

 Documentos Necessários:

  • Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa colectiva);
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa ou cooperativa, ou estatutos da associação ou fundação, onde conste a CAE referente ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrém;
  • Certificados do registo criminal do gestor de transportes e dos gerentes, administradores ou directores.No pedido de emissão de tais certificados, deve ser mencionado o fim a que se destinam, ou seja, o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrém;
  • Certidões da Administração Fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva;
  • Modelo 22 do IRC - anexo A, incluindo a Informação Empresarial Simplicada (IES) (só no caso de renovação);
  • Licenças dos veículos (só no caso de renovação). 

 Outros Assuntos Relacionados:

- Certificação de Administrador, Diretor ou Gerente
- Certificação de Motoristas
- Licenciamento de Veículos Automóveis
- Lista de Transportadores
- Manuais Para Formação

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Declaração de Retificação n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 07 de janeiro

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 07 de janeiro
Aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores, com alterações relativas à atividade de transporte rodoviário de mercadorias.

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de Março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2013/A, de 24 de maio
Estabelece o novo regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efetuado na região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Trata da guia de transporte.

Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Trata do dístico de identificação dos veículos.

Decreto-Lei nº 257/2007, de 16 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho
Estabelece Regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias, por conta de outrem em território nacional.

Despacho nº 21994/99 (2ª Série), de 16 de Novembro
Guia de transporte.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pelo SCTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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