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Carta por Pontos
 

 

Introdução

A carta por pontos visa promover um sistema sancionatório mais transparente, de fácil compreensão e que se espera que alcance um impacto positivo no comportamento dos condutores, uma vez que aumenta o seu grau de perceção e de responsabilização perante o número de contraordenações rodoviárias graves e muito graves que eventualmente cometam.

Pretende-se assim proceder a uma atualização do regime vigente, acompanhando a tendência da maioria dos países europeus, onde o regime da carta por pontos se encontra plenamente consagrado e estabilizado.

Salienta-se que a entrada em vigor da carta por pontos não pressupõe a amnistia nem a sua aplicação terá efeitos retroativos relativamente às contraordenações graves e muito graves praticadas na vigência da lei atual.

O novo regime da carta por pontos entrará automaticamente em vigor, não sendo necessária a substituição de qualquer documento, e não terá custos para os condutores, que poderão consultar os seus pontos através do portal das contraordenações rodoviárias.

https://portalcontraordenacoes.ansr.pt

Fonte: ANSR
www.ansr.pt
Novo regime de carta de condução por pontos
Publicada em 22-05-2015

 

 

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Lei nº 116/2015, de 28 de agosto
Décima quarta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.





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