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Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Propinas

(PEAPP)

Resolução do Conselho do Governo n.º 48/2014 de 13 de março

 

Breve descrição do Programa

ü  O Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Propinas (PEAPP), criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 48/2014 de 13 de março, visa apoiar o pagamento de propinas aos estudantes universitários residentes nos Açores, cujos agregados se encontram em situação de grave carência económica.

 

ü  Para efeitos de aferição da situação de carência económica, são considerados, no cálculo da capitação, os rendimentos e os encargos (rendas, água, luz, etc) do agregado.

 

ü  Os apoios são concedidos enquanto permanecer a situação de grave carência económica e durante o tempo necessário ao acionamento de outra resposta de caráter sistemático e regular.

 

ü  O montante do apoio tem como limite máximo a totalidade do valor das propinas.

 

ü  Os apoios concedidos são objeto de contrato-programa com o beneficiário

 

Beneficiários do Programa

São beneficiários do PEAPP os estudantes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

ü  Estejam inscritos em instituições de ensino superior, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (regime jurídico das instituições do ensino Superior) ou em curso de especialização tecnológica e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre;

 

ü  Integrem um agregado familiar com residência na Região Autónoma dos Açores há pelo menor três anos;

ü  Integrem um agregado familiar em situação de grave carência económica, devidamente aferida pelos Serviços de ação social do Instituto de Segurança Social dos Açores;

 

Candidatura aos apoios

ü  O apoio é requerido através de impresso próprio para o efeito e deverá ser entregue em envelope fechado conjuntamente com os seguintes documentos:

§   Fotocópia do cartão de cidadão do estudante;

§   Nota de Liquidação de IRS do ano anterior;

§   Recibo de água;

§   Recibo de Luz;

§   Recibo de Gás;

§   Recibo de Renda (se aplicável);

§  Comprovativo de prestações de crédito à habitação

§  Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar do aluno;

§  Comprovativo de matrícula ou inscrição num curso superior emitido pelo estabelecimento de ensino superior;

§  Comprovativo do valor das propinas em dívida ao estabelecimento de ensino superior;

§  Comprovativo de rendimentos do agregado familiar e da sua alteração súbita;

§  Outros documentos que se revelem necessários à apreciação das condições de acesso e permanência no apoio concedido ou a conceder no âmbito do PEAPP.

 

ü  O requerimento pode ser entregue diretamente no Núcleo da Ação Social, da área de residência do requerente, ou remetido por correio para o Instituto da Segurança Social dos Açores – Divisão da Ação Social  (Avenida Tenente Coronel José Agostinho 9701-858, Angra do Heroísmo); 

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