principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

O ABC da Habitação
Glossário sobre habitação

 

 

A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V Z

A

Acabamentos
Conjunto de trabalhos – englobando pinturas, revestimentos, puxadores, etc. – que se seguem à fase de construção básica, em bruto.

Agência imobiliária (ver Mediadores imobiliários)

Amortização de empréstimo
Liquidação gradual e sucessiva, ou de uma só vez, de determinado capital em dívida.

Apólice de seguro
Contrato onde são definidas as clausulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado

Área útil
Superfície habitável de uma casa Arrendamento
Contrato pelo qual alguém (o proprietário ou usufrutuário) que, por efeito do arrendamento, passa a ser senhorio, se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento, passa a ser inquilino), a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada de renda.

Avaliação
Processo normal no mercado bancário de crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.

Aval
Formula jurídica que consubstancia um acordo, segundo o qual alguém dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de outrem.

Avalista
Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um terceiro, sob a forma de aval. È ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.

B

Benefícios fiscais
Consideram-se benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções á matéria colectável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

Bonificação (crédito bonificado)
Apoio concedido pelo Estado para aquisição de habitação, através da comparticipação nos juros.

C

Caderneta Predial
Documento que funciona como uma espécie de "Bilhete de Identidade" do imóvel. É emitido pelo Serviço de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial tributável. Sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial actualizada pelo Serviço de Finanças.

Capital seguro
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se faz uma apólice

Capitalização de juros
Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial

Certidão de Teor
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.

Colecta
Quantia que se paga de imposto

Condomínio
Conjunto de proprietários em propriedade horizontal que gerem em simultâneo um bem imobilizado.

Condomínio (Administração de)
Órgão administrativo constituído por um ou mais condóminos. Tem como funções convocar a assembleia dos condóminos, elaborar o orçamento anual do condomínio, cobrar as receitas e efectuar os pagamentos relativos às despesas comuns. Cabe-lhe, ainda, exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, executar as deliberações da assembleia e representar o condomínio perante as autoridades administrativas.

Condomínio (Fundo de reserva)
A constituição do fundo de reserva é obrigatória. Destina-se a fazer face às despesas com obras nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal, e deverá ser depositado numa conta poupança-condomínio.

Condomínio (partes comuns)
As partes comuns do prédio são o solo, os alicerces, as colunas, os pilares, as paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio. São ainda partes comuns o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento, as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos, as instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes. Se o título constitutivo for omisso, presumem-se comuns os pátios e os jardins anexos ao edifício, bem como ascensores, as dependências do porteiro, as garagens e todas as outras partes que não sejam afectas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

Condóminos (Assembleia de)
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.

Conservatória do Registo Predial
Serviço público, dependente do Ministério da Justiça, onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis (urbanos e rústicos), designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Existem em todos os concelhos do país, sendo várias nas grandes cidades.

Contrato por Documento Particular
Documento que regula a compra e venda de um imóvel destinado a habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada. Esta modalidade substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito, dispensando a intervenção do notário público.

Contrato de Empréstimo
Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.

Contrato-Promessa de Compra e Venda
Contrato em que as partes prometem celebrar, no futuro, um contrato de compra e venda.

Contribuição Autárquica
Alterado por D.L. n.º287/2003 para Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Cooperativas de habitação
Associação de pessoas com vista à construção e/ou aquisição de habitação por parte dos seus associados.

Co-propriedade
Posse de uma propriedade em comum, com outrem, na proporção do investimento feito.

Crédito Habitação
Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, construção de casa própria (principal ou secundária).
Crédito Pessoal
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.

D

Devoluto
Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se encontra arrendado.

Direito de preferência
Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.

Distrate
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da divida.

Dívida (capital em)
Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.

E

Elementos matriciais
Características de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.

Empreitada
Obra que um ou mais indivíduos se encarregam de fazer para outrem, mediante retribuição estabelecida no acto do ajuste.

Entrada inicial (ou sinal)
Quantia entregue pelo comprador no acto de compromisso do negócio.

Escritura Pública
Acto (contrato) pelo qual se transmite o bem de um proprietário para outro através de um documento escrito e assinado por ambas as partes perante o notário ou o seu representante. É prática corrente que, neste acto, o vendedor receba o valor em dívida através de cheque visado, transferência bancária ou dinheiro. De acordo com a lei, a compra e venda de imóveis está sempre sujeita a escritura pública. O contrato por documento particular constitui a única excepção.

Especulação imobiliária
Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.

Euribor (Euro Interbank Offer Rate)
Taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 57 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente activos no mercado do euro. A Euribor é calculada diariamente para os diversos prazos padrão do mercado financeiro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos de habitação.

F

Fiador
Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento de um dívida de um terceiro, sob a forma de fiança. No caso de não pagamento por parte dodevedor, é ao fiador que cabe pagar o empréstimo, e os juros, a quem o concedeu.

Fiança
Garantia pessoal em que uma terceira pessoa (fiador) se compromete perante o credor a pagar a prestação, caso o devedor (afiançado) não o faça na devida altura.

Fiscalidade
(ver Impostos)

Fracção autónoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).

Franquia
Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente

G

Garantia
Elemento fornecido pelo devedor, para assegurar que tem com que pagar o empréstimo.

H

Hipoteca
Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais credores. Este tipo de garantia é usualmente exigido pelos bancos para os empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos à habitação).

I

Imposto
Prestação patrimonial, estabelecida pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a entidades que exercem funções públicas. Não constitui sanção de um acto ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.

Imposto de selo
Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de crédito, pagamento de juros e comissões a instituições financeiras, por exemplo).

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de Finanças da área do imóvel, num prazo de 60 dias após a escritura.

Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do acto ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.

Indexação
Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.

Inscrição na matriz
Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.

J

Juro
Retribuição ou rendimento auferido pela pessoa que empresta ou adianta dinheiro a outrem ou, preço pago pela pessoa que pede emprestado ou adiantado dinheiro a outrem. (ver também taxa de juro)

L

Licença de Construção
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.

Licença de Habitação (licença de utilização)
Documento emitido pela Câmara Municipal autorizando que uma casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito (segurança, salubridade, dimensões, etc.) e está em conformidade com o projecto aprovado. O notário exige a apresentação deste documento quando da formalização do contrato promessa e da escritura de compra e venda. Para este último efeito, quando o mesmo já tenha sido requerido, mas ainda não emitido, o que acontece em regra nos casos de imóvel acabado de construir (primeira transmissão), será substituído pelo alvará de licença de construção devendo, no entanto, o transmitente fazer prova de que a licença de utilização já foi requerida.

Lisbor
Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos nacionais. Esta taxa foi substituída pela taxa Euribor mantendo-se, no entanto, como taxa de referência em alguns empréstimos mais antigos.

M

Matriz Predial
Registo efectuado no Serviço de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se os houver. Um prédio está "omisso" na matriz, se não existir o seu Artigo Matricial.

Mediadores imobiliários
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.

Mora (Juros de)
Aplicação de uma taxa superior à prevista no momento de concessão do empréstimo, por atraso no pagamento.

Mutuante
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (credor).

Mutuário
Pessoa que recebe o empréstimo e paga o juro (devedor).

Mútuo
Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e qualidade.

N

Notário
Entidade pública dependente do Ministério da Justiça que tem por missão realizar certos actos e contratos ou verificar as condições legais dos mesmos, nomeadamente a compra e venda de imóveis e a constituição de hipoteca, as quais estão sujeitas a escritura pública.

O

Ónus
Qualquer encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem. Por exemplo, uma hipoteca, um usufruto ou uma servidão.

P

Penhora
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento da dívida. É a isto que se chama penhora. Se o devedor persistir no não pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

Permilagem
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.

Plano Director Municipal (PDM)
Projectos da Câmara Municipal para todas as áreas do concelho (construção de vias de acesso e implantação de indústrias, por exemplo).

Poupança-Condomínio (conta)
Conta bancária que tem como objectivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. E uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.

Poupança-Habitação (conta)
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para:
- Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente, ou para arrendamento;
- Realização de entregas a cooperativas de habitação e construção, para aquisição de terrenos destinados a construção.

Prazo do empréstimo
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.

Prémio de seguro
Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.

Prédio misto
Prédio com parte rústica e urbana, se nenhuma das partes puder ser classificada como principal.

Prédio rústico
Uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.

Prédio urbano
Qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.

Procuração
Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exactamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.

Promotores imobiliários
Pessoas que promovem a venda de imóveis.

Propriedade horizontal
E o acto pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas, chamadas fracções autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afectas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.

Q

Quórum
Número de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma assembleia deliberativa. No caso da assembleia de condóminos, devem estar representados, pelo menos, dois terços do total do prédio.

R

Re-hipoteca
Designação pela qual é conhecida a transacção de re-financiamento por transferência do crédito à habitação, de uma instituição bancária para outra.

Registo
O registo garante, inequivocamente, a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. É pedido na Conservatória, através de requisição escrita. O registo baseado no Contrato-Promessa poderá ser requerido antes de efectuada a escritura, constituindo-se, assim, com natureza provisória (válido por seis meses).

Registo de Aquisição
Anotação na Conservatória do Registo Predial da aquisição de determinado imóvel e respectiva transmissão de propriedade.

Registo de Hipoteca
Anotação na Conservatória do Registo Predial da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. Para obtenção de um empréstimo de habitação, efectua-se previamente um registo provisório de hipoteca que é convertido em definitivo após a assinatura do contrato de mútuo e hipoteca. O registo provisório, se entretanto não for convertido, caduca ao fim de seis meses.

Reserva de propriedade
Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.

S

Seguro de Incêndio
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvel que se pretende segurar, o segurado receberá uma indemnização. Trata-se de um seguro obrigatório, a que podem ser adicionadas coberturas complementares.

Seguro de Vida e Invalidez Permanente
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou os seus herdeiros, receberão uma indemnização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, aquando da contratação de empréstimos para habitação.

Sinal
Valor que o comprador entrega ao vendedor depois de tomar a decisão de compra. Constitui o início do pagamento da habitação e funciona como garantia do interesse do comprador.

Sisa
Alterado por D.L. n.º 287/2003 para Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Spread
Margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência (indexante).

T

Taxa de juro nominal
Taxa que aplicada a um dado capital produz, num determinado período, um montante denominado juro.

TAE (Taxa Anual Efectiva)
É uma taxa que traduz todos os custos associados a um empréstimo tais como despesas com avaliação, juros, seguros (vida e multi-riscos) e outros encargos a pagar ao banco pelo cliente.

TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos)
Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.

Taxa de Esforço
Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Mede-se em percentagem. Em regra não deverá ultrapassar 50% do rendimento médio mensal do agregado familiar.

Taxa indexada
Taxa de juro variável, composta por um indexante (taxa de referência) adicionado de um spread (margem).

Tranche
O empréstimo bancário pode ser levantado em diversas "fatias" (tranches), à medida das suas necessidades. Se fizer obras, por exemplo, pode ir levantando o dinheiro à medida que vai fazendo os pagamentos pelos materiais e mão-de-obra. Desta forma, pode reduzir os juros a pagar de forma substancial.

Transferência de hipoteca
(ver re-hipoteca)

U

Usufruto
Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar um bem que não lhe pertence. A maior parte dos usufrutos são constituídos vitaliciamente (durante a vida do usufrutuário). Por exemplo: um proprietário faz a doação de uma habitação a outra pessoa e reserva para si o direito a utilizá-la enquanto for vivo (direito de usufruto). A obtenção de um empréstimo com hipoteca sobre esta habitação só é possível com a autorização do usufrutuário.

V

Valor de avaliação do imóvel
Valor atribuído ao imóvel pelo perito contratado pelo banco, sobre o qual vai ser constituída a hipoteca.

Valor de mercado do imóvel
Valor pelo qual se poderá, no momento, transaccionar o imóvel.

Vistoria
Inspecção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está conforme o projecto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspecções que os peritos designados pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas.

Valor Patrimonial Tributário
Valor atribuído à habitação ou imóvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. É averbado na Caderneta Predial pelo Serviço de Finanças e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Z

Zonas protegidas
Zonas definidas pelo Plano Director Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.

 

 





<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal