
As taxas moderadoras de acesso aos serviços de saúde constituem pagamentos de valores em dinheiro meramente simbólicos, que respeitam o princípio da justiça social, promovem a racionalização dos recursos e contribuem para o desenvolvimento sustentado do Serviço Regional de Saúde.
Qual é o valor das Taxas Moderadoras?
A partir de que data é obrigatório o pagamento das Taxas Moderadoras?
Quando é que deve ser paga a Taxa Moderadora?
E se se tratar de uma emergência ou a pessoa não dispuser na altura de meios de pagamento?
Em que situações é que as pessoas podem beneficiar de redução das Taxas Moderadoras?
E se uma pessoa não tiver médico de família? Como deverá proceder?
O que acontece se não pagar a Taxa Moderadora?
Em que situações as pessoas estão isentas do pagamento das taxas moderadoras? E que documentos devem ser apresentados?
Qual é o valor das Taxas Moderadoras?
Consultas:
Hospitais – 5.00 euros
Centros de Saúde – 2.00 euros
Urgências:
Hospitais – 6.00 euros
Centros de Saúde – 4.00
Tratamentos:
Sessões de Fisioterapia – 1.00 euro
Análises Clínicas:
De acordo com os valores que estiverem definidos, em cada momento, pela legislação nacional em vigor.
A partir de que data é obrigatório o pagamento das Taxas Moderadoras?
A partir do dia 1 de julho de 2011.
Quando é que deve ser paga a Taxa Moderadora?
As pessoas devem pagar a taxa moderadora no momento do acesso, isto é,no ato da inscrição nos serviços públicos de saúde ou privados convencionados com o Serviço Regional de Saúde.
E se se tratar de uma emergência ou a pessoa não dispuser na altura de meios de pagamento?
Nesses casos o pagamento poderá ser feito depois, até ao prazo de dez dias.
Em que situações é que as pessoas podem beneficiar de redução das Taxas Moderadoras?
Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos podem beneficiar de uma redução de 50% nas taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde. Para obter a redução, os utentes deverão apresentar um documento de identificação.
E se uma pessoa não tiver médico de família? Como deverá proceder?
Nas situações de rotina, ou não urgentes, deverá marcar uma consulta de medicina geral e familiar no seu centro de saúde. Mesmo que não tenha médico de família o centro de saúde deverá providenciar a consulta solicitada em tempo útil. Nas situações urgentes, deve dirigir-se primeiro ao serviço de atendimento urgente do seu centro de saúde.
O que acontece se não pagar a Taxa Moderadora?
A taxa moderadora não paga, pelos motivos extraordinários previstos nos casos de emergência, deverá ser regularizada no prazo de 10 dias, a partir da data da notificação. O não pagamento implica um acréscimo cinco vezes superior ao inicialmente estipulado.
Em que situações as pessoas estão isentas do pagamento das taxas moderadoras? E que documentos devem ser apresentados?
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- Grávidas, parturientes
Declaração do médico do Centro de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha ou do Hospital |
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- Crianças até aos 12 anos, inclusive
Documento de identificação
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- Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes
Declaração do Instituto de Desenvolvimento Social e documento de identificação |
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- Beneficiários de subsídio mensal vitalício
Declaração do Instituto de Desenvolvimento Social l e documento de identificação
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- Pensionistas que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional e os respetivos cônjuges e filhos menores, desde que dependentes
Declaração da entidade que paga a pensão e documento de identificação |
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- Desempregados, inscritos nos Centros de Emprego e os respetivos cônjuges e filhos menores, desde que dependentes
Declaração do Centro de Emprego e documento de identificação
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- Beneficiários de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais e os respetivos cônjuges e filhos menores, desde que dependentes
Declaração do Serviço que processa o abono e documento de identificação |
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- Internados em lares para crianças e jovens, privados do meio familiar normal
Declaração da instituição em que se encontram internados e documento de identificação
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- Trabalhadores por conta de outrém que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional e os respetivos cônjuges e filhos menores, desde que dependentes
Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da Repartição Fiscal sobre isenção de declaração) |
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- Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%
Cartão de pensionista e documento de identificação
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-Beneficiários do Rendimento Social de Inserção
Declaração do Instituto de Desenvolvimento Social e documento de identificação |
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-Pessoas com: insuficiência renal crónica, diabetes, hemofilia, doença de Parkinson, tuberculose, SIDA ou seropositividade, cancro, paramiloidose, doença de Hansen, espondilite anquilosante, esclerose múltipla
Declaração do médico do Centro de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha ou do Hospital
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- Dadores benévolos de sangue
Declaração do Serviço de Imuno-Hemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas dádivas no ano anterior; |
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- Pessoas com doença mental crónica
Declaração do médico de serviço de saúde oficial;
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-Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais
Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial |
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- Bombeiros
Declaração do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
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- Vítimas de violência doméstica
Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial |
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- Doentes transplantados de órgãos
Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial
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- Dadores vivos de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas
Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial |
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- Potenciais dadores de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas, relativamente à prestação de serviços de saúde relacionados com a avaliação da possível da dádiva
Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial
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- Militares e ex-militares das Forças Armadas(FA) que, em virtude da prestação do serviço militar se encontrem incapacitados de forma permanente
Qualquer um dos seguintes documentos:
a) Cartão de deficiente das FA
b) Cartão de pensionista de invalidez das FA
c) Cartão de Grande deficiente das FA e Grande deficiente do Serviço Efetivo Normal |