principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Publicações Agenda Comunidades Contactos Mapa do Portal Links Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Taxas Moderadoras no Serviço Regional de Saúde

 

Taxas

As taxas moderadoras de acesso aos serviços de saúde constituem pagamentos de valores em dinheiro meramente simbólicos, que respeitam o princípio da justiça social, promovem a racionalização dos recursos e contribuem para o desenvolvimento sustentado do Serviço Regional de Saúde.

Qual é o valor das Taxas Moderadoras?

A partir de que data é obrigatório o pagamento das Taxas Moderadoras?

Quando é que deve ser paga a Taxa Moderadora?

E se se tratar de uma emergência ou a pessoa não dispuser na altura de meios de pagamento?

Em que situações é que as pessoas podem beneficiar de redução das Taxas Moderadoras?

E se uma pessoa não tiver médico de família? Como deverá proceder?

O que acontece se não pagar a Taxa Moderadora?

Em que situações as pessoas estão isentas do pagamento das taxas moderadoras? E que documentos devem ser apresentados?

 

Qual é o valor das Taxas Moderadoras?

Consultas:
Hospitais – 5.00 euros
Centros de Saúde  – 2.00 euros

Urgências:
Hospitais  –  6.00 euros
Centros de Saúde  –  4.00

Tratamentos:
Sessões de Fisioterapia – 1.00 euro

Análises Clínicas:
De acordo com os valores que estiverem definidos, em cada momento, pela legislação nacional em vigor.

 

A partir de que data é obrigatório o pagamento das Taxas Moderadoras?

A partir do dia 1 de julho de 2011.

 

Quando é que deve ser paga a Taxa Moderadora?

As pessoas devem pagar a taxa moderadora no momento do acesso, isto é,no ato da inscrição nos serviços públicos de saúde ou privados convencionados com o Serviço Regional de Saúde.

 

E se se tratar de uma emergência ou a pessoa não dispuser na altura de meios de pagamento?

Nesses casos o pagamento poderá ser feito depois, até ao prazo de dez dias.

 

Em que situações é que as pessoas podem beneficiar de redução das Taxas Moderadoras?

Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos podem beneficiar de uma redução de 50% nas taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.  Para obter a redução, os utentes deverão apresentar um documento de identificação.

 

E se uma pessoa não tiver médico de família? Como deverá proceder?

Nas situações de rotina, ou não urgentes, deverá marcar uma consulta de medicina geral e familiar no seu centro de saúde. Mesmo que não tenha médico de família o centro de saúde deverá providenciar a consulta solicitada em tempo útil. Nas situações urgentes, deve dirigir-se primeiro ao serviço de atendimento urgente do seu centro de saúde.

 

O que acontece se não pagar a Taxa Moderadora?

A taxa moderadora não paga, pelos motivos extraordinários previstos nos casos de emergência,   deverá ser regularizada no prazo de 10 dias, a partir da data da notificação. O não pagamento implica um acréscimo cinco vezes superior ao inicialmente estipulado.

Em que situações as pessoas estão isentas do pagamento das taxas moderadoras? E que documentos devem ser apresentados?

- Grávidas, parturientes

Declaração do médico do Centro de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha ou do Hospital

 

- Crianças até aos 12 anos, inclusive

Documento de identificação

 

- Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens  deficientes

Declaração do Instituto de Desenvolvimento Social e documento de identificação

 

- Beneficiários de subsídio mensal vitalício

Declaração do Instituto de Desenvolvimento Social l e documento de identificação

 

- Pensionistas que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional e os respetivos cônjuges e filhos menores, desde que dependentes

Declaração da entidade que paga a pensão e documento de identificação

 

- Desempregados, inscritos nos Centros de Emprego e os respetivos cônjuges e filhos menores, desde que dependentes

Declaração do Centro de Emprego e documento de identificação

 

- Beneficiários de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais e os respetivos cônjuges e filhos menores, desde que dependentes

Declaração do Serviço que processa o abono e documento de identificação

 

- Internados em lares para crianças e jovens, privados do meio familiar normal

Declaração da instituição em que se encontram internados e documento de identificação

 

- Trabalhadores por conta de outrém que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional e os respetivos cônjuges e filhos menores, desde que dependentes

Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da Repartição Fiscal sobre isenção de declaração)

 

- Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%

Cartão de pensionista e documento de identificação

 

-Beneficiários do Rendimento Social de Inserção

Declaração do Instituto de Desenvolvimento Social e documento de identificação

 

-Pessoas com: insuficiência renal crónica, diabetes, hemofilia, doença de Parkinson, tuberculose, SIDA ou seropositividade, cancro, paramiloidose, doença de Hansen, espondilite anquilosante, esclerose múltipla

Declaração do médico do Centro de Saúde/Unidade de Saúde de Ilha ou do Hospital

 

- Dadores benévolos de sangue

Declaração do Serviço de Imuno-Hemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas dádivas no ano anterior;

 

- Pessoas com doença mental crónica

Declaração do médico de serviço de saúde oficial;

 

-Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais

Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

 

- Bombeiros

Declaração do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores

 

- Vítimas de violência doméstica

Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

 

- Doentes transplantados de órgãos

Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

 

- Dadores vivos de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas

Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

 

- Potenciais dadores de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas, relativamente à prestação de serviços de saúde relacionados com a avaliação da possível da dádiva

Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

 

- Militares e ex-militares das Forças Armadas(FA) que, em virtude da prestação do serviço militar se encontrem incapacitados de forma permanente

Qualquer um dos seguintes documentos:

a)      Cartão de deficiente das FA

b)      Cartão de pensionista de invalidez das FA

c)      Cartão de Grande deficiente das FA e Grande deficiente do Serviço Efetivo Normal

 
Anexos:

Anúncio Taxas Moderadoras no SRS | PDF 1,14 MB





<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 
Consulte aqui os mais recentes avisos meteorológicos
Temporada de Música Açores 2012 - clique aqui
Clique para aceder ao Comparativo entre os Preços dos Combustíveis nos Açores e no Continente
Consulte aqui os mais recentes avisos meteorológicos
O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Consulte todas as entidades do Governo dos Açores em lista de A a Z >
Linha Verde do Governo dos Açores - Ligue 800 207 255
Rede Prestige Azores
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal