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PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2014 de 6 de Agosto de 2014

 

O Plano Regional de Saúde é um documento estratégico que orienta e agrega as atividades essenciais à promoção da saúde.

Da análise da vigência do Plano Regional da Saúde, nos últimos anos, obtêm-se resultados que evidenciam a melhoria dos níveis de saúde da população açoriana bem como, a sensibilização das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde e dos seus profissionais para a importância do planeamento em saúde.

O Plano Regional da Saúde 2014-2016 integra e pretende dar continuidade às orientações estratégicas que constaram dos planos anteriores, assumindo como linhas orientadoras o Plano Nacional de Saúde 2012-2016, os programas de saúde prioritários a desenvolver a nível nacional, e a melhor evidência científica nacional e internacional, incorporando-se fatores de atualização e inovação, recomendações e ações visando promover o potencial de saúde dos cidadãos da Região Autónoma dos Açores.

Este documento é estrategicamente orientador, visando o desenvolvimento de políticas intersectoriais concertadas, com a inerente cooperação interdepartamental, potenciando as sinergias existentes e promovendo a melhoria da saúde dos açorianos.

O Plano Regional de Saúde 2014-2016 traça o perfil de saúde da população da Região Autónoma dos Açores, carateriza o seu estado de saúde e define estratégias regionais de saúde prioritárias, transversais e convergentes, no intuito de garantir cuidados integrados e globais, racionalizando recursos humanos e técnicos, designadamente a Estratégia Regional de Combate às Doenças Crónicas, a Estratégia Regional de Combate às Doenças Oncológicas, a Estratégia Regional de Combate às Doenças Cérebro cardiovasculares e a estratégia Regional para a Promoção de Estilos de Vida Saudável e Prevenção de Comportamentos de Risco, que se encontram subdivididas em 18 Áreas de Intervenção, com ações formalmente enquadradas e respetivos indicadores.

O Plano Regional de Saúde estabelece uma lógica para a identificação de ganhos em saúde, definindo indicadores e metas, com a finalidade de determinar a adequação entre as necessidades de saúde e a resposta do Serviço Regional de Saúde.

Durante o período de consulta pública recebeu o contributo de diversas entidades e cidadãos.

Assim, nos termos das alíneas a) e l) do n.º 1 do artigo 90.º e do n.º 4 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A de 4 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1- Aprovar o Plano Regional de Saúde 2014 – 2016, que consta do Anexo I à presente Resolução, que dela faz parte integrante.

2- Encarregar a Secretaria Regional da Saúde, através da Direção Regional da Saúde, de proceder à mais ampla publicitação do Plano Regional de Saúde, nomeadamente por todas as entidades, públicas e privadas, com intervenção e/ou responsabilidade na área da saúde.

3- A operacionalização e a execução do Plano Regional de Saúde 2014 – 2016 obedece ao disposto no artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A, de 4 de janeiro.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de julho 2014. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

O Plano Regional de Saúde 2014-2016 está disponível através deste link:

http://www.azores.gov.pt/JO/References/2014/14_PlanoRegional%20de%20Saude%202014-2016_Redação%20Final.pdf

 
 
 
 


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