A Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. A referida lei contem informações, designadamente, quanto às limitações ao consumo de tabaco (locais em que é proibido fumar, exceções e sinalização), à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos do tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e de produtos do tabaco, às medidas de prevenção e controlo do tabagismo.
Sobre esta matéria foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2008/A, de 11 de junho, que executa na Região o disposto na convenção quadro da OMS para o controlo do tabaco.
INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES
Nos termos do disposto no nº 9 do artigo 9º e nº 4 do artigo 10º, da Lei nº 37/2007, de 14 de agosto, procede-se à divulgação aos consumidores, da informação relativa aos teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono dos cigarros produzidos pelas Fábricas de Tabaco Açorianas, bem como aos ingredientes utilizados nos produtos do tabaco (cigarros, charutos, cigarrilhas e outros), por marca e tipo individuais e respetivos dados toxicológicos.
A referida informação foi fornecida à Direção Regional da Saúde pelas empresas fabricantes, ao abrigo da legislação em vigor nesta matéria. Assim, e nos termos da referida legislação, foi salvaguardada toda a informação considerada confidencial pelas mencionadas firmas.
Esta informação será atualizada anualmente, em função das comunicações legalmente previstas e das informações recebidas.