A Portaria nº 38/2006, de 4 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 18, de 4 de maio de 2006, estabelece a obrigatoriedade de registo, na Direção Regional de Saúde, dos profissionais de saúde, a exercer funções privadas na Região Autónoma dos Açores, bem como os respetivos locais em que essa atividade profissional se desenvolve.
Para o efeito, disponibiliza-se um conjunto de formulários destinados ao registo de profissionais de saúde, bem como das sociedades prestadoras de cuidados de saúde que se anexam:
Médicos
Médicos dentistas
Enfermeiros
Técnicos de diagnóstico e terapêutica
Outros profissionais de saúde
Sociedades prestadoras de cuidados de saúde
No que concerne ao licenciamento de Unidades Privadas de Saúde (UPS) é aplicável o disposto o Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, bem como o disposto nas portarias que aprovem os respetivos requisitos técnicos de cada uma das suas tipologias.
Presentemente estão publicadas as seguintes portarias:
· Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio - Clínicas ou consultórios dentários;
· Portaria n.º 615/2010, de 3 agosto - Serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia;
· Portaria n.º 801/2010, de 23 agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro - unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
· Portaria n.º 1212/2010, de 30 novembro - unidades privadas de medicina física e reabilitação.
Para efeitos de licenciamento de Clínicas ou consultórios dentários, de unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem e de unidades privadas de medicina física e de reabilitação, ao abrigo do processo simplificado, previsto no Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, devem os interessados preencher a declaração de licenciamento, e remete-la, através do e-mail sres-drs@azores.gov.pt , à Direção Regional da Saúde.
Clínicas ou consultórios dentários
Unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem
Unidades privadas de Medicina Física e Reabilitação
No que se refere às restantes tipologias de UPS (Consultórios médicos, Unidades privadas com internamento ou sala de recobro, Laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e Unidades de diálise), até à publicação das portarias que estabeleçam os respetivos requisitos técnicos, são aplicáveis os procedimentos e requisitos de licenciamento estabelecidos na legislação identificada nos formulários de registo que se anexam
Unidades privadas com internamento ou sala de recobro
Laboratórios de patologia clínica / análises clínicas
Unidades de diálise
Outros estabelecimentos onde se efetuem tratamentos médicos (ex. Consultórios Médicos)
Postos de colheitas
Unidades Privadas - Área da Toxicodependência