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Direção Regional da Saúde
 
Competências:

 

 

À DRS compete, designadamente:

 

a) Contribuir para a definição dos objetivos, das políticas e da estratégia global do setor, de modo a assegurar a cobertura médico-sanitária da Região;
b) Executar a política definida para o setor tendo em vista a consolidação de um sistema de saúde unificado;
c) Orientar e coordenar as atividades desenvolvidas nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico precoce, do tratamento e da reabilitação dos doentes;
d) Orientar o funcionamento das instituições, estabelecimentos e serviços de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde, coordenando a sua atuação;
e) Exercer, nos termos da legislação aplicável, a tutela sobre as atividades privadas desenvolvidas no âmbito do setor, sem prejuízo das competências da Inspeção Regional da Saúde;
f) Estudar e propor as providências necessárias ao aperfeiçoamento das estruturas organizacionais existentes e seu funcionamento;
g) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares;
h) Elaborar instruções para a boa execução das leis e regulamentos;
i) Promover a preparação e elaboração do Plano Regional de Saúde;
j) Regulamentar a aquisição de serviços de saúde, em articulação com outras entidades, nomeadamente através de protocolos, acordos e convenções, quando não exista suficiente capacidade de resposta dos serviços da rede oficial;
k) Assegurar o cumprimento das normas que regulamentam o exercício profissional no setor;
l) Cooperar com os organismos de representação profissional no sentido de assegurar um melhor nível deontológico e técnico no exercício da atividade das carreiras específicas do setor da saúde;
m) Promover a preparação do Serviço Regional de Saúde para situações de catástrofe, em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
n) Assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais e a defesa sanitária da Região;
o) Colaborar com outros departamentos que exerçam atividades ligadas ao setor;
p) Cooperar com organizações regionais, nacionais e internacionais que atuem na área da saúde.

 
Documentos Constitutivos:

 

A orgânica e competências da Direção Regional da Saúde estão definidas nos artigos 14º a 24º do Decreto Regulamentar Regional 13/2010/A, de 12 de julho, diploma que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Saúde.



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