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PROMEDIA II - PROGRAMA REGIONAL DE APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL PRIVADA
 

NOTAS PRÉVIAS

O diploma criador do programa PROMEDIA, Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, foi alterado a 16 de Novembro de 2011 pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2011/A. D.R. n.º 220, Série I de 2011-11-16. Consulte a alteração do quadro legal antes de prosseguir.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2011/A, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 16/2011, alterou o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2009/A, de 24 de julho que regulamenta o PROMEDIA II para o quadriénio de 2009 -2012. Consulte a alteração regulamentar antes de prosseguir.

O PROMEDIA II, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2011/A e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2011/A, prevê apoios para a renovação tecnológica, difusão informativa, valorização profissional, iniciativas de interesse regional relevante e, ainda, consagra um regime de apoio especial aos órgãos de comunicação social sedeados nas Ilhas de Coesão.

A comunicação social é, numa região insular e marcada pela descontinuidade geográfica como a nossa, um instrumento fundamental de fomento da coesão territorial e identitária, ao mesmo tempo que pode auxiliar de forma decisiva o processo da afirmação e divulgação da Região no contexto nacional e internacional. Impulsionar a expansão dos meios de comunicação social nas chamadas ilhas de coesão e promover iniciativas específicas de interesse regional relevante no que diz respeito à Região e às suas comunidades constituem hoje importantes elementos catalisadores desse mesmo processo de consolidação autonómica.

Assim, e considerando a persistência das carências já então existentes por parte da comunicação social privada da Região Autónoma dos Açores, designadamente no que respeita à modernização tecnológica, à difusão informativa e qualificação profissional dos agentes de comunicação social, sentiu-se a necessidade de criar um II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada. Por outro lado, a experiência com a execução do anterior enquadramento legislativo e a evolução permanente das realidades económicas, sociais, laborais e tecnológicas, aconselham à adoção de alterações e ajustamentos aos mecanismos de apoio público aos órgãos de comunicação social privada e à procura de agilização procedimental.

Podem candidatar-se aos apoios PROMEDIA II:
a) As pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietárias ou editoras de publicações periódicas em língua portuguesa;
b) Os operadores de radiodifusão sonora licenciados nos termos da lei a operarem como rádios regionais ou locais;
c) As entidades que promovam iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social.
d) Os profissionais de comunicação social para efeitos do objetivo de qualificação profissional dos agentes de comunicação social

O Requerimento de Candidatura PROMEDIA II está disponível no Portal do Governo dos Açores e na Rede Integrada de Apoio ao Cidadão. As candidaturas podem ser enviadas para: gsrp@azores.gov.pt.

As candidaturas podem, igualmente, ser submetidas em suporte de papel e enviadas para o seguinte endereço:

Gabinete do Secretário Regional da Presidência
Palácio da Conceição
Rua 16 de fevereiro
9504-509 Ponta Delgada

O requerente deve preencher o formulário com os dados pessoais solicitados, identificar as modalidades de apoio pretendidas e os documentos que seguem em anexos para efeitos da instrução de candidatura.

 Comissão de análise de candidaturas para o PROMEDIA II

A Comissão de Análise de Candidaturas ao Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada para o quadriénio 2009 -2012 foi nomeada através de despacho do Secretário Regional da Presidência, André Bradford, e é constituída por José Gabriel Machado Ávila, representante do Secretário Regional da Presidência, que preside à Comissão; Daniel Correia, que representa as entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas, sendo substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por Paulo Viveiros; Carlos Pires Antunes, em representação das entidades proprietárias ou editoras de radiodifusão; João Fernando Sousa Rocha, que representa a Delegação nos Açores do Sindicato dos Jornalistas e Mário Agostinho Reis, em representação da Associação dos Consumidores da Região Autónoma dos Açores.
À Comissão, que resulta da indicação de representantes das entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas ou de radiodifusão, Sindicato dos Jornalistas, Associação de Consumidores, segundo o diploma legal que instituiu o Promedia II, compete a elaboração de um relatório anual detalhado sobre os apoios concedidos, a sua execução, os seus destinatários e o impacte geral do programa no setor.


Os membros desta Comissão de Análise de Candidaturas que representam as entidades entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas ou de radiodifusão, estão impedidos de tomar parte nas deliberações que digam diretamente respeito às entidades a que pertençam.


Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.  

 
Anexos:

Requerimento de Candidatura PROMEDIA II

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2011/A de 16 de Novembro

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2011/A

Declaração de Retificação n.º 16/2011

 

 
 
 


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