São competências do Secretário Regional da Presidência, além de outras que lhe forem delegadas pelo Presidente do Governo Regional,as seguintes matérias:
a) Assuntos parlamentares;
b) Comunicação social;
c) Assuntos europeus;
d) Coordenação de projectos especiais interdepartamentais de que seja incumbido pelo Presidente do Governo Regional.
Além das competências anteriormente referidas, o Presidente do Governo Regional delega no Secretário Regional da Presidência as seguintes:
a) As competências respeitantes às relações com a Assembleia Legislativa;
b) As competências no âmbito do acompanhamento do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América;
c) As competências em matéria de Emigração e relacões com as comunidades açorianas e imigração, Relações com entidades internacionais e governamentais externas e Juventude.