O Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência. Pendente de regulamentação.
Decreto Regulamentar Regional N.º 25/2008/A de 31 de Dezembro (Aprova a orgânica do X Governo Regional)