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RRAJ - Registo Regional de Associações Juvenis
 

Como constituir uma Associação Juvenil e registá-la no RRAJ
 
1 - Um grupo de jovens com determinados objectivos em comum reúne-se e arranja um nome para a associação;

2 - Elaboração dos Estatutos que definem o seu funcionamento de acordo com o artigo 167.º e seguintes do Código Civil (denominação, morada da sede, fins que determinaram a sua formação, bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, regras de funcionamento como seja a forma das deliberações a tomar sobre alterações de estatutos, dissolução ou prorrogação da associação, sua duração quando a associação não se constitua por tempo indeterminado, direitos e obrigações dos associados, condições de admissão, saída e exclusão e as regras de extinção de pessoa colectiva e respectiva devolução do património);

3 - Convocação de uma assembleia geral para aprovação do projecto de estatutos;

4 - Após aprovação dos estatutos em assembleia geral são transcritos para um livro próprio - livro de actas. Este livro deve ser numerado em todas as suas páginas e rubricado.

5 - Deslocação ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas, a fim de obter o registo de admissibilidade do nome da Associação. Devem fazer-se acompanhar da acta onde foram transcritos os estatutos.

5.1. - Caso seja uma associação juvenil que se pretenda inscrever no RRAJ - Registo Regional de Associações Juvenis, de acordo com o artigo 18º do Decreto Regulamentar Regional 5/98/A, de 3 de Abril, pode beneficiar de uma comparticipação em 50% das despesas efectuadas com a obtenção de personalidade jurídica, desde que se inscreva no RRAJ no prazo máximo de 6 meses a contar da data da sua constituição.

6 - Marcar a escritura num notário. Deverão levar o Certificado de Admissibilidade dado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o livro de actas e os bilhetes de identidade dos elementos que irão assinar a escritura.

7 - Publicação dos estatutos no Jornal Oficial;

8 - O extracto publicado no Jornal Oficial deverá ser publicado num jornal de expressão regional;

9 - Com o Cartão, entretanto levantado no Registo Nacional de Pessoas Colectivas deverão deslocar-se à Repartição de Finanças da área de localização da sede para aí inscreverem a associação, e dar início à actividade;

10 - Apresentar na Direcção Regional da Juventude os documentos supra-citados por forma a se proceder à inscrição da Associação no Registo Regional de Associações Juvenis.

Formulários
      • Ficha de Inscrição / Actualização de uma Associação Juvenil

Conheça as Associações juvenis Inscritas no RRAJ
      • Santa Maria
      • São Miguel
      • Terceira
      • Pico
      • Graciosa
      • São Jorge

 
 
 
 


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