O Programa Porta 65 – Arrendamento por jovens, também designado Porta 65 – Jovem, é um instrumento de apoio financeiro por jovens, isolados, constituídos em agregados ou em coabitação, e revogou o regime de incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ) aprovado pelo Decreto-lei nº 162/92, de 5 de Agosto.
O programa Porta 65 – Jovem inova em relação ao IAJ, não só na simplificação e desmaterialização dos procedimentos de candidatura e de atribuição de apoios, mas sobretudo ao contrabalançar objectivos de estímulo de uma vida mais autónoma por parte dos jovens (sozinhos, em família ou em coabitação) e de promoção da dinamização do mercado de arrendamento com objectivos de maior controlo da eficácia e racionalidade na utilização dos recursos financeiros públicos. Pretende-se, assim, que o relançamento do apoio ao arrendamento por jovens não funcione como mera solução provisória, mas como estímulo inicial para uma vida autónoma e sustentável.
O novo programa procura, ainda, promover o aumento da mobilidade residencial enquanto factor fundamental para o desenvolvimento equilibrado das comunidades e garantir uma utilização mais justa e racional dos recursos financeiros públicos disponíveis.
Legislação
• Decreto-Lei n.º 61-A/2008
• Portaria n.º 249-A/2008
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