A Direção Regional prevê a atribuição de apoio a atividades organizadas por jovens individualmente, por grupos informais de jovens, ou por entidades que desenvolvem atividades para jovens.
Legislação
Decreto Legislativo Regional n.º 18-2008-A, de 7 de Julho de 2008 – Regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores.