Em 2002, na Região Autónoma dos Açores era criado o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, através do Decreto Regulamentar Regional nº 30/2002/A, de 22 de Novembro, sendo a presidência do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração atribuída ao Secretário Regional Adjunto da Presidência.
No entanto, com a aprovação da estrutura orgânica do IX Governo Regional, os assuntos da migração passaram a constituir competências do Presidente do Governo Regional.
Neste sentido, houve a necessidade de se proceder a duas alterações do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, de forma atribuir a presidência do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração à Direcção Regional das Comunidades, bem como a reestruturação da antiga Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, actualmente regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2008/A de 2 de Junho.
Este Conselho visa assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e combate à exclusão.
Com vista a assegurar a participação e a colaboração de outras entidades, representativas de sectores que empregam um número bastante significativo de imigrantes, bem como outras organizações que, não sendo instituições de solidariedade social propriamente ditas, prestam apoio social e cultural aos imigrantes, dando um forte contributo para a sua integração na Região foi, de igual modo, reformulado a participação no Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração.
Neste sentido, o Conselho Consultivo é presidido pela Directora Regional das Comunidades e tem a seguinte composição:
a) O director regional da Educação;
b) O director regional da Solidariedade e Segurança Social;
c) O director regional da Juventude;
d) O director regional do Trabalho e da Qualificação Profissional;
e) O director regional da Saúde;
f) O inspector regional do Trabalho;
g) O inspector regional das Actividades Económicas;
h) Um representante de cada associação de imigrantes com presença e actividade na Região;
i) Um representante de cada uma das confederações sindicais;
j) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
k) Um representante das Misericórdias que trabalham com imigrantes, designado pela União Regional das Misericórdias dos Açores;
l) Um representante do Serviço Diocesano de Apoio à Pastoral da Mobilidade Humana da Igreja Católica;
m) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
n) Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
o) Um representante da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
p) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos Açores;
q) Um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural;
r) Representantes de outras organizações em cujos estatutos esteja previsto o apoio social e cultural aos imigrantes.
Em anexo pode consultar as actas das reuniões do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração: