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Direcção Regional das Comunidades
 
Competências:

 

·        Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projectos de acordo com os objectivos e prioridades de acção;

·        Executar a política definida para o sector;

·        Promover, dirigir e acompanhar as actividades necessárias ao desenvolvimento dessa política;

·        Informar, assistir e organizar os processos dos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes;

·        Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes.

·        Promover, coordenar e desenvolver estudos de emigração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua actualização periódica;

·        Analisar e acompanhar projectos de estudos nas áreas da emigração e da imigração;

·        Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração;

·        Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projectos de estudos e/ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes;

·        Apoiar acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;

·        Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal;

·        Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísticos e culturais que unem os emigrados às suas origens;

·        Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas acções que visem os objectivos da DRC e o seu próprio interesse;

·        Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e/ou imigração;

·        Elaborar o Plano e o Relatório de Actividades anuais.

·        Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e Orientações de Médio Prazo;

·        Colaborar e participar em acções junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;

·        Propor e promover acções na Região e nas comunidades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural;

·        Apoiar a participação da Região nas diferentes organizações, conferências ou reuniões, onde directa ou indirectamente, sejam tratadas questões de emigração e/ou imigração.

·        Assegurar, em articulação com os serviços do Secretário Regional da Presidência, a manutenção da página da DRC no Portal do Governo Regional.

 

 

 

Gabinete de Emigração e Regressos (GER)

 

·        Assistir tecnicamente o Director Regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRC;

·        Promover, coordenar e desenvolver estudos;

·        Analisar e acompanhar projectos de estudos;

·        Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;

·        Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades;

·        Fornecer os elementos informativos de interesse geral e/ou de solicitação frequente junto das comunidades de emigrados;

·        Difundir a actualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;

·        Assegurar o atendimento público nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, com informações, assistência e organização de processos dos candidatos a emigrantes e emigrados regressados;

·        Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;

·        Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;

·        Acompanhar as acções tendentes à integração dos emigrados e emigrados regressados, em estreita colaboração com o GIS e o GICC;

·        Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GICC e GIS;

·        Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;

·        Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;

·        Apoiar localmente as acções cometidas ao GICC e ao GIS;

·        Colaborar e participar em acções junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;

·        Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividade;

·        Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das Orientações de Médio Prazo, para a consecução das acções cometidas ao GER;

·        Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.

 

 

 

Gabinete de Imigração e Interculturalidade (GII)

 

·        Assistir tecnicamente o Director Regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRC;

·        Promover, coordenar e desenvolver estudos;

·        Analisar e acompanhar projectos de estudos;

·        Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;

·        Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades;

·        Fornecer os elementos informativos de interesse geral e/ou de solicitação frequente junto das comunidades de imigrantes;

·        Difundir a actualidade dos Açores junto dos imigrantes, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;

·        Assegurar o atendimento público nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, com informações, assistência e organização de processos dos imigrantes;

·        Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;

·        Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;

·        Acompanhar as acções tendentes à integração dos imigrantes, em estreita colaboração com o GIS e o GICC;

·        Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GICC e GIS;

·        Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;

·        Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;

·        Apoiar localmente as acções cometidas ao GICC e ao GIS;

·        Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividade;

·        Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das Orientações de Médio Prazo, para a consecução das acções cometidas ao GII;

·        Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.

 

 

 

Gabinete do Intercâmbio Cultural Comunitário (GICC)

 

·        Coordenar cursos, acções de formação, seminários, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas culturais da DRC;

·        Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio cultural com as diversas comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;

·        Estudar, propor e assegurar as aquisições de material de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, áudio visual ou outro;

·        Garantir e actualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores;

·        Acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GER, o GII e o GIS;

·        Emitir pareceres e sugestões e efectuar estudos sobre todas as actividades e intercâmbios culturais com as comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;

·        Assegurar o atendimento público nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, com informações, assistência e organização de processos dos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;

·        Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira da DRC;

·        Acompanhar as acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, em estreita colaboração com o GER, GII e GIS;

·        Apoiar localmente as acções cometidas ao GER, GII e GIS;

·        Colaborar em acções da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à imigração;

·        Elaborar relatórios de actividade e previsão do orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das Orientações a Médio Prazo, para a consecução das acções cometidas ao GICC;

·        Detectar e relatar as necessidades encontradas a nível local e elaborar estatísticas, em estreita colaboração com o GER e GII;

·        Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.

 

 

 

Gabinete de Integração Social (GIS)

 

·        Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re) integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;

·        Desenvolver um conjunto de acções tendentes a prosseguir os objectivos superiormente definidos para essa (re) integração e respectivo acompanhamento;

·        Aprofundar o contacto e cooperar com as comunidades e respectivos organismos com vista a desencadear mecanismos de cooperação para a (re) integração de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;

·        Emitir pareceres e sugestões e efectuar estudos sobre as actividades relativas ao GIS;

·        Assegurar o atendimento público nas ilhas de São Miguel e Santa Maria, com informações, assistência e organização de processos dos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;

·        Acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GER, GII e GICC;

·        Colaborar em acções da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e imigração;

·        Elaborar relatórios de actividade e a previsão do orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das Orientações a Médio Prazo, para a consecução das acções cometidas ao GIS;

·        Detectar e relatar as necessidades encontradas a nível local e elaborar estatísticas, em estreita colaboração com o GER e GII;

·        Apoiar localmente as acções cometidas ao GER, GII e GICC;

·        Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.

 

 

Núcleo de Informação

 

·        Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessária à actividade da DRC;

·        Organizar e manter actualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;

·        Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;

·        Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;

·        Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;

·        Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;

·        Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;

·        Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;

·        Organizar e manter o arquivo geral, legislação e toda a restante documentação da DRC que lhe seja confiada, em condições de fácil consulta e permanente actualização;

·        Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da DRC;

·        Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à emigração e comunidades de acordo com as informações enviadas pelo GER;

·        Divulgar os temas mais pertinentes da emigração pelos meios adequados de acordo com as informações enviadas pelo GER;

·        Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à imigração de acordo com a informação enviada pelo GII;

·        Divulgar os temas mais pertinentes da imigração pelos meios adequados de acordo com a informação enviada pelo GII;

·        Garantir e actualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores de acordo com a informação enviada pelo GICC;

·        Acompanhar cursos, acções de formação, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GER, GII, GICC e GIS;

·        Coordenar as necessidades de aperfeiçoamento e formação de pessoal da DRC, e fazer divulgar por todos os serviços da DRC as acções de formação, cursos e seminários a realizar;

·        Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional nº38-A/2004/A: Aprova a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores.

Decreto Regulamentar Regional nº19/2006/A: Altera a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores 

Decreto Regulamentar Regional nº16/2006/A, de 6 de Abril: Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades

 

 



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