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Secretaria Regional da Educação e Ciência
 
Competências:


A Secretaria Regional da Educação e Ciência, adiante abreviadamente designada por SREC, é o departamento governamental que propõe e executa a política do Governo Regional dos Açores nos sectores da educação e formação profissional, da ciência e tecnologia, da informática e da sociedade da informação, da juventude e desporto e do trabalho e emprego.

São atribuições da SREC:

a) Garantir o direito à educação e à formação profissional e o correcto desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional;

b) Orientar e avaliar o funcionamento e desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional nas suas diversas modalidades;

c) Elaborar e executar a carta escolar e administrar a rede escolar;

d) Conduzir as políticas de acção social escolar;

e) Definir e orientar a política de apoio e fomento do desporto;

f) Apoiar as actividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;

g) Conduzir a política laboral, exercendo as competências que nesta matéria estejam cometidas à administração regional autónoma;

h) Exercer as funções de registo e acompanhamento das organizações sindicais e patronais que por lei estejam cometidas à administração regional;

i) Promover a qualidade e a manutenção do emprego, incluindo o desenvolvimento do mercado social de emprego e do sistema de formação de activos;

j) Organizar e administrar a formação profissional no âmbito das carreiras específicas do departamento, nomeadamente a destinada ao sistema educativo;

k) Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação profissional;

l) Promover a concertação social e fornecer o apoio logístico e administrativo aos órgãos aos quais estejam incumbidas essas funções;

m) Promover a conciliação e a arbitragem em matéria de relações de trabalho;

n) Fomentar o desenvolvimento da ciência e tecnologia, apoiando a investigação científica e tecnológica e a transferência e incorporação de tecnologias;

o) Apoiar a divulgação do conhecimento científico e tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecnologias;

p) Promover a divulgação das tecnologias da informação e comunicação e apoiar o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento;

q) Coordenar o desenvolvimento das redes de telecomunicações e de informática da administração regional autónoma e apoiar os seus diversos serviços e organismos no desenvolvimento das tecnologias de governança electrónica;

r) Coordenar a presença do Governo Regional e seus serviços dependentes na Internet;

s) Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência.

 

 
Documentos Constitutivos:


Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do IX Governo Regional, foi criado um novo departamento designado por Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC). Este departamento constitui-se como o órgão operativo do Governo Regional para a formulação e execução das políticas de educação e formação profissional, ciência e tecnologia, informática e sociedade da informação, desporto, juventude, trabalho e emprego.

Pelo referido diploma foi extinta a Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e criou-se a Direcção Regional da Juventude e a Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, ambas integradas na Secretaria Regional da Educação e Ciência.

Na sequência desta alteração procedeu-se à regulamentação das duas Direcções Regionais criadas, respectivas competências, unidades orgânicas e quadros de pessoal.

Ainda, na esteira da alteração da estrutura orgânica do IX Governo Regional, consagrou-se expressamente que a Inspecção Regional do Trabalho depende da Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, optando-se por integrar a referida Inspecção na orgânica do departamento governamental, em obediência à matriz organizacional que tem vindo a ser seguida.


 

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho



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