No sentido de clarificar algumas questões colocadas pelos docentes sobre o formulário de avaliação de desempenho do pessoal docente, esclarece-se que:
- A assiduidade, tal como previsto no estatuto da Carreira Docente, será objecto de avaliação.
- Refira-se que este é um dos dezassete itens de avaliação constantes do formulário, pelo que o docente que tenha apenas faltas equiparadas a serviço efectivo poderá obter a classificação final de Bom, Muito Bom ou Excelente.
- Assim, o docente que, em 180 dias lectivos, faltou até 4 dias e nenhum deles por conta do período de férias terá 20 pontos, não sendo contabilizadas as faltas por maternidade, paternidade e adopção.
- O docente que apresentar faltas equiparadas a serviço efectivo terá 14 pontos.
- Apenas os docentes que tiveram faltas não equiparadas a serviço efectivo é que terão, no item assiduidade, 0 pontos.
- A intenção da SREF é valorizar os docentes mais assíduos, sem contudo impedir a progressão na carreira e a excelência àqueles que apenas registem faltas equiparadas a serviço efectivo.
- Para melhor se compreender o acima exposto, abaixo se apresenta o ponto 5.1 do formulário de avaliação de desempenho do pessoal docente, que respeita ao nível de assiduidade.
5. DIMENSÃO SOCIAL E ÉTICA V A B
5.1 Nível de assiduidade
O docente teve uma ou mais faltas não equiparadas a serviço efectivo. 0 ¨ ¨
O docente apenas teve faltas equiparadas a serviço efectivo. 14 ¨ ¨
O docente faltou até 2% das actividades lectivas que lhe estavam atribuídas,
por ano, à excepção de licença de maternidade, paternidade e adopção, e
não deu qualquer falta por conta do período de férias. 20 ¨ ¨
Acrescente-se, ainda, que em breve será agendada formação sobre o processo avaliativo para todos os docentes (avaliados e avaliadores).