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Açores Activos

 

1. ACTIVIDADE FÍSICA (ACTF)
O conceito de ActF engloba qualquer movimento corporal produzido pela contracção da musculatura voluntária, expressa em variáveis como a duração, a frequência, a intensidade e o tipo da actividade/exercício desenvolvida.

É, pois, um comportamento multidimensional e intencional, realizado de forma planeada, estruturada e repetitiva, do qual resulta um aumento do gasto energético relativamente à taxa metabólica de repouso e uma melhoria ou manutenção da aptidão física.

Trata-se de um comportamento sobre o qual o indivíduo detém uma larga margem de controlo voluntário, podendo ser transformado em hábitos e estilos de vida activa e saudável.


2. OBJECTIVOS
O projecto percorre os seguintes objectivos junto da população açoriana:


 - Promover a prática regular de actividades físicas e desportivas;
 - Contribuir para a promoção de estilos de vida activa;
 - Promover a fruição dos espaços naturais;
 - Contribuir para a existência de momentos de convívio e sociabilização;
 - Promover a saúde e qualidade de vida.


3. DESTINATÁRIOS
O projecto destina-se especialmente à população adulta de ambos os sexos, a partir dos 18 anos, com particular incidência para os idosos, abrangendo as seguintes faixas etárias:

Jovens adultos: 18 aos 35 anos
Adultos: 35 aos 65 anos
Idosos: mais de 65 anos

Na faixa etária até aos 18 anos, para além da actividade curricular realizada no âmbito da disciplina de Educação Física, existe oferta de prática desportiva centrada no desenvolvimento de alguns projectos: “Escolinhas do Desporto”, “Desporto Escolar”, “Treino e Competição dos Escalões de Formação”.
Por outro lado, está provado que os adultos com estilos de vida activa e saudável influenciam positivamente as crianças e jovens incentivando-as, pelo exemplo e pelo encaminhamento, a tornarem-se activas.


4. DESENVOLVIMENTO
4.1. Parcerias
Como anteriormente afirmamos, o sucesso deste projecto assenta na acção integrada dos vários sistemas, em particular pela intervenção do poder local e regional.

O projecto requer uma estratégia integrada, ao nível da educação, da saúde, do desporto e do ambiente, pois a promoção da ActF e a qualidade de vida dos cidadãos constituem uma área transversal a todos, pelas implicações e responsabilidades de cada um.

O estabelecimento de parcerias com o poder local ou com outras entidades deve constituir-se como um meio privilegiado de desenvolvimento deste projecto.

4.2. Intervenção do poder local
Pretende-se que o poder local focalize a sua acção, no âmbito da promoção das actividades físicas e desportivas da população, através de:

 • Organização de eventos destinados à promoção de actividades físicas e desportivas (Ex.: dia da marcha, caminhadas, passeios pedestres e de bicicleta, jogos tradicionais, ginástica para todos, animação nas praças e praias, …);
 • Apoio a projectos que envolvam as juntas de freguesia, casas do povo e instituições de solidariedade social do seu concelho;
 • Organização de acções de sensibilização e de formação na área das actividades físicas e desportivas.

Com as autarquias que adiram a este projecto, poderão ser estabelecidas parcerias com a DRD/SD de ilha em áreas como, por exemplo: organização de acções de sensibilização, formação e eventos, cooperação técnica e utilização de instalações desportivas.

4.3. Intervenção do poder regional
Neste contexto, ao poder regional, competirá:

Direcção Regional de Desporto

 • Coordenar o projecto “Açores Activos”;
 • Apoiar projectos de outras entidades, nomeadamente, clubes, escolas, clubes de praticantes, associações promotoras de desporto, associações juvenis e outras entidades sem fins lucrativos;
 • Promover campanhas de sensibilização;
 • Organizar acções de formação de âmbito regional.

Direcção Regional da Saúde

 • Promover campanhas de sensibilização;
 • Organizar acções de formação.

4.4. Entidades beneficiárias
Os clubes desportivos dos Açores desenvolvem uma importante acção na formação desportiva de crianças e jovens e na oferta de prática desportiva federada aos adultos com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos.

Mas, fora do âmbito federado e a partir dos 30-35 anos de idade, escasseiam as ofertas de actividades ou a organização de programas de exercício, sobretudo para pessoas idosas.

Neste contexto, entendemos que o clube pode complementar a sua acção social e desportiva, passando a ser um agente de saúde pública, adaptando-se a uma nova organização social de uma sociedade mais dedicada ao lazer e preocupada com o aumento do número de pessoas idosas e da sua qualidade de vida.

No entanto, outras entidades podem e devem dar resposta às novas necessidades, contribuindo para a generalização de estilos de vida activos dos açorianos.

Referimo-nos em particular às casas do povo e instituições de solidariedade social que por tradição e organização, já enquadram a população dos adultos e dos idosos.

Assim, as entidades que poderão ser abrangidas e integradas por este projecto são:

 • Clubes desportivos;
 • Juntas de freguesia;
 • Instituições de solidariedade social;
 • Casas do Povo;
 • Escolas;
 • Clubes de praticantes;
 • Associações promotoras de desporto;
 • Associações juvenis;
 • Outras entidades sem fins lucrativos (art. 67º do DLR nº14/2005/A de 5 de Julho).

4.5. Actividades práticas
As actividades físicas e desportivas a desenvolver devem subdividir-se em organizadas e não organizadas.
As actividades organizadas, para serem objecto de apoio directo da DRD/SD, devem obedecer aos seguintes requisitos:

 • Ser uma prática colectiva estruturada e orientada por técnico habilitado;
 • Não ter ligações formais à actividade federada;
 • Não ter carácter competitivo formal e oficial;
 • Ter regularidade semanal;
 • Ter como objectivos, entre outros, a promoção do bem-estar e saúde dos cidadãos, a melhoria da aptidão física e da condição física, a ocupação dos tempos de lazer e o convívio social.

Todas as restantes actividades serão consideradas como não organizadas, podendo, no entanto, usufruir de apoio ao nível da utilização das instalações desportivas.
Inserem-se nas actividades físicas e desportivas, entre outras, as seguintes modalidades ou práticas:

 • Ginástica e actividades relacionadas (aeróbica, localizada, manutenção, hidroginástica, step, indoorcycling, totalfight, …);
 • Desportos colectivos (andebol, basquetebol, voleibol, futsal, futebol,…);
 • Natação;
 • Actividades de ar livre (passeios pedestres, marcha, orientação, escalada, …);
 • Danças (de salão, moderna, …);
 • Ciclismo e actividades relacionadas (cicloturismo, bicicletas todo o terreno, …);
 • Outras tipologias de actividades, a apreciar caso a caso.

Estas modalidades ou práticas podem ser desenvolvidas isoladamente ou em associação.

4.6. Constituição dos núcleos de actividade organizada
As actividades desenvolvem-se em núcleos constituídos de acordo com os grupos de idade anteriormente descritos, podendo, no entanto, integrar mais do que um grupo etário.
Podem ser mistos e devem ser constituídos por um número mínimo de elementos:
Grupo A: Jovens adultos (18 aos 35 anos) 15 elementos
Grupo B: Adultos (35 aos 65 anos) 15 elementos
Grupo C: Idosos (mais de 65 anos) 10 elementos

4.7. Duração da actividade organizada
Cada sessão deve ter uma duração mínima de 45 minutos.
As actividades devem ter uma regularidade semanal e anual.
O período de duração anual deve ser de, pelo menos, 8 meses.

4.8 – Responsabilidade técnica
As modalidades ou práticas a desenvolver devem ser orientadas por técnicos habilitados.
Consideram-se habilitados os licenciados nas áreas da educação física, da aptidão física e saúde, do desporto ou ainda outros técnicos que, para tal, venham a ser reconhecidos pela DRD.

4.9 – Protecção dos praticantes
As entidades que desenvolvam estas actividades deverão, nos termos da lei, assegurar as necessárias medidas de protecção dos intervenientes, quando aplicáveis.

4.10 – Acções de formação
Compete aos SD de ilha organizar ou apoiar as acções de formação de âmbito local, em parceria ou não, com outras entidades.
As acções assumem a forma de debates, colóquios, conferências ou outras, e destinam-se à população em geral e/ou a grupos profissionais específicos.
Devem ter como objectivo geral a promoção dos benefícios da prática da actividade física e desportiva na saúde das populações.

4.11 – Eventos
Compete aos SD de ilha organizar ou apoiar eventos de âmbito local, em parceria ou não, com outras entidades, destinados à população em geral.


5. APOIOS
Acedem directamente aos apoios da DRD, as entidades que desenvolvam actividades organizadas nos termos do presente documento (pontos 4.5 a 4.9).
Assim, as entidades que poderão ser objecto de apoio por parte da DRD/SD de Ilha e através de contrato-programa são:

 • Clubes desportivos;
 • Escolas;
 • Clubes de praticantes;
 • Associações promotoras de desporto;
 • Associações juvenis;
 • Outras entidades sem fins lucrativos (art. 67º do DLR nº14/2005/A de 5 de Julho) Exceptuam-se as juntas de freguesia, casas do povo e instituições de solidariedade social, ou outras, no âmbito da intervenção do poder local (ponto 4.2)

5.1 – Candidaturas
As entidades interessadas em desenvolver projectos de actividades físicas e desportivas devem formalizar as candidaturas junto do Serviço de Desporto de Ilha, em Setembro de cada ano, utilizando o modelo em anexo.
Excepcionalmente, em 2005 o prazo poderá ser alargado até Novembro devendo contudo serem cumpridos os requisitos definidos no presente documento, nomeadamente, a regularidade anual de 8 meses.

5.2 – Tipologia dos apoios da DRD
Os apoios podem assumir a forma de comparticipação financeira e/ou material e são atribuídos mediante a celebração de contrato-programa.

5.3 – Requisitos para os apoios
As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios devem cumprir os seguintes requisitos:

 • Ter técnico com formação reconhecida pela DRD;
 • Ter grupos estruturados com o número mínimo exigido;
 • Garantir a regularidade semanal e anual da actividade;
 • Garantir acompanhamento médico para o grupo C – Idosos - independentemente da tipologia das actividades.
 

Para obter a versão integral deste documento em formato PDF, clique aqui.

 
 
 
 


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