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Viaturas

 

Enquadramento legal

 

Artigo 84º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2009/A de 02 de Dezembro.

 

 

Condições de acesso

 

1. - Atribuição de um valor base correspondente a 25% do montante da aquisição de viaturas com lotação de 9 a 21 lugares e de 5% do montante da aquisição de viaturas com lotação de superior a 21 lugares, a comprovar através da apresentação de documento de despesa (fatura/recibo) e do título de registo de propriedade;

 

2. - Atribuição de um valor adicional, correspondente a uma percentagem do montante da aquisição da viatura, a calcular de acordo com o número de atletas ou de agentes desportivos, consoante se trate de clubes ou associações de modalidade e de desportos, conforme as tabelas existentes no programa de desenvolvimento desportivo, em anexo.

 

3. - Quando na aquisição de uma viatura se verificar a retoma de outra já apoiada há menos de 4 anos pela DRD, o valor base referido no nº 1 não será atribuído.

 

4. - Os apoios serão concedidos prioritariamente a clubes e associações que já tenham adquirido as viaturas e a clubes sedeados em zonas de difícil acessibilidade.

 

Nota: Todos os pedidos de apoio carecem de parecer dos Serviços de Desporto, pelo que deverão ser apresentados nos serviços da respetiva ilha.

 

 

 

Desenvolvimento processual

 
Anexos:

 

- Programa de Desenvolvimento Desportivo - PDF | 37 Kb 

- Relatório - PDF | 25 Kb

- Formulário de Candidatura - DOC | 70 Kb

 

 

 

 

 (Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince).

 
 
 


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