1. O QUE É?
Entende-se por Desporto Escolar o conjunto das práticas lúdico-desportivas e de formação com objecto desportivo quando desenvolvidas como complemento curricular e ocupação dos tempos livres dos alunos, num regime de participação voluntário, integrados no plano de actividades da unidade orgânica e coordenadas no âmbito do sistema educativo em articulação com o sistema desportivo.
2. QUAL O PÚBLICO-ALVO?
As actividades do Desporto Escolar destinam-se a todos os alunos de todos os ciclos, níveis e modalidades de ensino das escolas da Região.
3. COMO SE DESENVOLVE?
O Desporto Escolar desenvolve-se em quatro níveis de participação:
1. No primeiro nível, nas Actividades Desportivas Escolares (ADE);
2. No segundo nível, nos Jogos Desportivos Escolares (JDE);
3. No terceiro nível, em actividades físicas e desportivas com ou sem enquadramento federado, através dos Clubes Desportivos Escolares (CDE);
4. No quarto nível a participação nas actividades de Desporto Escolar Nacional e Internacional (DEN).
4. A QUEM COMPETE COORDENAR O SEU DESENVOLVIMENTO?
As normas específicas de organização do Desporto Escolar são reguladas por portaria do membro do Governo regional competente em matéria de educação estando a sua coordenação a cargo da Direcção Regional competente em matéria de desporto.
5. COMO É EFECTUADA A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS?
A participação dos alunos efectua-se de forma voluntária e sob a directa supervisão técnico-pedagógica de docentes para tal habilitados, nos diversos estabelecimentos de ensino da Região. As formas de participação e as actividades a desenvolver devem ser adequadas ao nível etário, às competências físicas e desportivas e às características dos participantes.
6. INFORMAÇÃO MAIS PORMENORIZADA EM:
• Actividades Desportivas Escolares
• Jogos Desportivos Escolares
• Clubes Desportivos Escolares
• Encontro Regional de Clubes Desportivos Escolares
• Desporto Escolar Nacional
• Projecto MegaSprinter
• Corta-Mato
• Projecto “Uma Escola… Um Clube!”
• Legislação