Enquadramento legal
Artigo 83º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2009/A de 02 de Dezembro.
Condições de acesso
Acedem a esta medida os clubes e associações que desenvolvem atividades desportivas de carácter regular, com Contrato-Programa celebrado há pelo menos dois anos ou outras entidades do associativismo desportivo com atividade considerada relevante.
Os apoios a conceder são determinados caso a caso, mediante a apreciação de um projeto específico (programa de desenvolvimento desportivo).
O valor máximo da comparticipação a conceder é de 90% do montante total das despesas elegíveis, a comprovar através da apresentação de documentos de despesa (fatura/recibo).
Nota: Os pedidos de apoio carecem de parecer dos Serviços de Desporto, pelo que deverão ser apresentados nos serviços da respetiva ilha.
Desenvolvimento processual