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Apetrechamento

 

Enquadramento legal

 

Artigo 83º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2009/A de 02 de Dezembro.

 

 

Condições de acesso

 

Acedem a esta medida os clubes e associações que desenvolvem atividades desportivas de carácter regular, com Contrato-Programa celebrado há pelo menos dois anos ou outras entidades do associativismo desportivo com atividade considerada relevante.

 

Os apoios a conceder são determinados caso a caso, mediante a apreciação de um projeto específico (programa de desenvolvimento desportivo).

 

O valor máximo da comparticipação a conceder é de 90% do montante total das despesas elegíveis, a comprovar através da apresentação de documentos de despesa (fatura/recibo).

 

Nota: Os pedidos de apoio carecem de parecer dos Serviços de Desporto, pelo que deverão ser apresentados nos serviços da respetiva ilha.

 

 

Desenvolvimento processual

 
Anexos:

 

- Programa de Desenvolvimento Desportivo - PDF | 34 Kb 

 

- Relatório - PDF | 25 Kb

 

- Formulário de Candidatura - DOC | 69 Kb

 

 

 

 

 

(Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince).

 
 
 


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