A Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, tendo em conta o comunicado da Câmara Municipal de Ponta Delgada sobre a construção de um salão de festas na freguesia das Sete Cidades, entende, a bem da verdade dos factos, esclarecer que:
- A necessidade de reconhecimento excecional de interesse público para a construção do referido salão de festas apenas se deve à inércia da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que, desde 2005, nunca elaborou o necessário Plano de Pormenor para a área edificada da freguesia das Sete Cidades, conforme prevê o Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades.
- Nesse sentido, a Câmara Municipal de Ponta Delgada apenas se pode queixar de si própria, uma vez que é a única responsável pelo atraso de 15 anos na elaboração do referido Plano de Pormenor.
- Se, durante esta década e meia, tivesse sido elaborado o Plano de Pormenor das Sete Cidades, a autarquia poderia agora ter avançado com a construção do salão de festas, sem estar sujeita a uma decisão de exceção.
- Para ultrapassar essa falha da Câmara Municipal de Ponta Delgada, o Governo dos Açores aprovou, a 03 de julho, uma Resolução que reconhece o relevante interesse público das operações urbanísticas para a construção do referido equipamento coletivo.
- Disso mesmo deu nota pública a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo a 10 de julho, durante uma visita que realizou à freguesia das Sete Cidades.
- A 15 de julho, a Direção Regional do Ambiente enviou um ofício dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada a comunicar a publicação daquela Resolução, ou seja, na véspera da própria Câmara Municipal ter, no seu comunicado e de forma deliberada, prestado informações erróneas sobre este processo.
- É, assim, falso que a Câmara Municipal de Ponta Delgada esteja a “aguardar resposta” da Direção Regional do Ambiente para a construção deste salão de festas na freguesia das Sete Cidades.
- A Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo lamenta que, à postura de cooperação que culminou com a autorização aprovada em Conselho do Governo, a Câmara Municipal de Ponta Delgada tenha respondido com uma total, absoluta e deliberada deturpação dos factos, escamoteando as suas omissões e falhas neste processo.
- Por último, reitera-se a necessidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada desencadear os procedimentos para a elaboração e aprovação do Plano de Pormenor da área edificada das Sete Cidades, uma vez que a sua ocupação deve ser concretizada de forma integrada e devidamente planeada e que a ausência de planeamento se refletirá negativamente no ordenamento daquele espaço único da nossa Região, prejudicando o seu desenvolvimento, que se pretende sustentável.