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Estudo de Impacte Ambiental

TERMINAL DE TRANSHIPMENT DE CONTENTORES DO PORTO DA PRAIA DA VITÓRIA

 

O projeto acima mencionado, em Fase de Estudo Prévio, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea a) do n.º 20 do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, ao atingir os limiares da alínea b) do n.º 8 do mesmo anexo e Diploma. O projeto localiza-se nas freguesias de Santa Cruz e de Cabo da Praia do concelho de Praia da Vitória, ilha Terceira.

Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106.º e nos artigos. 111.º, 112.º e 113.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, a Direção Regional do Ambiente, enquanto Autoridade Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, constituído pelo Relatório Técnico, Resumo Não Técnico e Anexos, bem como os pareceres da Comissão de Avaliação, entretanto emitidos, encontram-se disponíveis em papel para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 6 de março de 2019 a 16 de abril de 2019, inclusive, nos seguintes locais:

- Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900-014 Horta, telefone 292 207 300;
- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio, 9500-054 Ponta Delgada, telefone 296 281 216;
- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, sita na Rua do Morrão 42, 9700-054 Angra do Heroísmo, telefone 295 401 000;
- Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14, 9900-142 Horta, telefone 292 391 344;
- Câmara Municipal da Praia da Vitória, sita na Praça Francisco Ornelas da Câmara, 9760-851 Praia da Vitória.

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direção Regional do Ambiente   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
Relatório Técnico do EIA, Resumo Não Técnico, Anexos e Parecer da CA   Clique aqui para aceder aos documentos
 
Praia da Vitória
 
Data Limite de Discussão:
16-04-2019
 

 

 

O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após a Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável a emitir pela Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 25 de junho de 2019.

 
 
 

No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900-014 Horta, com o endereço eletrónico: [email protected]






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