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Regime Geral de Proteção de Dados
 

No dia 25 de maio de 2018 entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 27 de abril, que veio estabelecer as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

O RGPD introduz um conjunto de novas regras, nomeadamente a obrigação de designar um encarregado de proteção de dados, a alteração das regras sobre obtenção de consentimento, a eliminação de notificações e autorizações, a implementação do direito ao esquecimento, a introdução de coimas de valor muito elevado e obrigações de informação relativas a quebras de segurança.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, a Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo (SREAT) designou como encarregada de proteção de dados a Dr.ª Lúcia de Fátima Dias da Silva Santos, técnica superior da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

Despacho n.º 1259/2020 - Designação do Encarregado de Proteção de Dados da SREAT

Contatos
Encarregado de Proteção de Dados: Dr.ª Lúcia de Fátima Dias da Silva Santos
Morada: Av. Antero Quental n.º 9C, 3º andar, 9500-160 Ponta Delgada
Telefone: 296 206 700
Email: [email protected]

 
Anexos:

- Direitos consagrados no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Requerimento para Exercício dos Direitos do Titular dos Dados

 
 
 


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