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Registo de empresas de animação turística
 

Este procedimento respeita ao registo das empresas de animação turística, para o exercício das atividades de animação turística terrestres, com enquadramento no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.

Entidade competente

Direção Regional do Turismo

 

Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística.

No entanto, na Região Autónoma dos Açores a atividade marítimo-turística é regulada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de outubro, cuja licença de operador marítimo-turístico é concedida, nos termos previstos neste diploma, pela Direção Regional dos Transportes, Largo do Colégio n.º 4, 9500-054 Ponta Delgada, telefone: 296 206 200, fax: 296 281 112, e-mail: [email protected].

Instrução do pedido/documentos a entregar:
Formulário eletrónico – Pedido de inscrição de empresa de animação turística
- Preenchimento e remessa para o seguinte e-mail: [email protected]

Destinatários:
Pessoa singular ou coletiva que desenvolva, com caráter comercial, alguma das atividades previstas no Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.

Para mais informação:
Consulte a Direção Regional do Turismo.

 
 
 
 


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