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Horta , 24 de Janeiro de 2012

Empreendimentos turísticos sujeitos a novo regime jurídico nos Açores

A instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos nos Açores estão sujeitas a um novo regime jurídico, hoje aprovado no Parlamento por proposta do Governo Regional.

 

Ao apresentar o diploma, o Secretário Regional da Economia explicou que o documento, que irá revogar o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/A, de 19 de Abril, tem como objectivo principal regular e disciplinar a oferta de alojamento turístico no arquipélago.

 

Para Vasco Cordeiro, trata-se de uma iniciativa inovadora que vai ao encontro das especificidades regionais, por forma a tornar este regime jurídico mais eficaz na prossecução das políticas de desenvolvimento do alojamento turístico nos Açores.

 

De acordo com o governante, as características dos empreendimentos de turismo no espaço rural e dos empreendimentos de turismo de natureza são algumas das principais preocupações deste diploma.

 

O diploma dá também especial ênfase ao nível de intervenção da administração regional nos procedimentos relativos às operações urbanísticas dos empreendimentos de turismo e a respectiva tutela para determinar a classificação oficial dos empreendimentos turísticos e gerir o sistema de gestão das capacidades máximas da oferta de alojamento turístico nos Açores.

 

Nos termos deste decreto legislativo regional, os serviços de alojamento turístico só podem ser prestados em empreendimentos turísticos e no alojamento local.

 

Quanto às suas tipologias, a partir de agora os empreendimentos podem ser integrados em estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural e parques de campismo e de caravanismo.


GaCS/FG
 
 
 
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